Processo 0801357-19.2021.8.18.0050

TJPI • Guarda de Família

Tribunal
Número CNJ
0801357-19.2021.8.18.0050
Classe
Guarda de Família
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Esperantina
Última publicação
25/03/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0801357-19.2021.8.18.0050 CLASSE: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) ASSUNTO: [Guarda, Suspensão do Poder Familiar] REQUERENTE: 2. P. D. J. D. E. e outros REQUERIDO: F. M. G. DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR COM PEDIDO DE LIMINAR E CONCESSÃO DA GUARDA AO GENITOR ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ em face de F. M. G., todos qualificados na exordial. Devidamente citada para apresentar contestação, a parte ré não contestou o presente feito (ID 90423466). É o breve relatório. Decido. A revelia tem como principal amparo legal os arts. 344 e 345 do CPC, ora transcritos: “Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor; Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.” A situação processual demonstrada nos autos impõe o reconhecimento da revelia que, em regra, gera a presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo autor. Considerando-se que, a despeito de regular citação não houve oferecimento de contestação nos autos, DECRETO a revelia da parte requerida, na forma do art. 344 do CPC, com as cautelas decorrentes do teor do artigo 345, do CPC. Nesta senda, a revelia gera uma presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora. Entretanto, esta presunção é relativa, devendo ser confirmada pelas evidências e provas juntadas aos autos que possam subsidiar a convicção desta magistrada. Portanto, a ausência de contestação não gera a automática procedência da demanda. Consoante a jurisprudência do STJ, "a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor em razão da ocorrência da revelia é relativa, sendo que para o pedido ser julgado procedente o juiz deve analisar as alegações do autor e as provas produzidas" ( AgRg no AREsp 537.630/SP , Relator o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 4/8/2015). Nesse sentido menciono os seguintes julgados: RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. RECONVENÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. PRODUÇÃO DE PROVAS. POSSIBILIDADE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. A revelia, que decorre do não oferecimento de contestação, enseja presunção relativa de veracidade dos fatos narrados na petição inicial, podendo ser infirmada pelos demais elementos dos autos, motivo pelo qual não acarreta a procedência automática dos pedidos iniciais. 2. A decretação da revelia com a imposição da presunção relativa de veracidade dos fatos narrados na petição inicial não impede que o réu exerça o direito de produção de provas, desde que intervenha no processo antes de encerrada a fase instrutória. 3. No caso, a apresentação de reconvenção, ainda que sem o oferecimento de contestação em peça autônoma, aliada ao pedido de produção de provas formulado em tempo e modo oportunos impedia o julgamento antecipado da lide. 4. Recurso especial não provido. (STJ - REsp: 1335994 SP 2012/0155834-1, Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados