Processo 0801357-28.2017.8.10.0035
TJMA • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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GABINETE DO DES. GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR APELAÇÃO CÍVEL N° 0801357-28.2017.8.10.0035 SESSÃO VIRTUAL DA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DE 28 DE ABRIL A 05 DE MAIO DE 2026 Apelante: MARLY DE SOUSA DA SILVA Advogada: NAYANA GALDINO DA CONCEIÇÃO - OAB/MA 10.894 Apelado: MUNICÍPIO DE COROATÁ Procurador(a): ORLIVANIA BARBOZA ARAUJO Relator: Desembargador GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE LEI MUNICIPAL EM CONTROLE CONCENTRADO. EFEITOS TEMPORAIS DA MEDIDA CAUTELAR. FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL. FGTS EM CONTRATAÇÃO NULA. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta em face de sentença que, nos autos de ação de cobrança ajuizada em face do Município de Coroatá, julgou improcedentes os pedidos de depósito do FGTS e de pagamento de férias acrescidas do terço constitucional formulados por servidora contratada temporariamente no período de 15/02/2013 a 31/12/2016. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de juntada da lei municipal que fundamentou a contratação temporária impede o exame do mérito; e (ii) estabelecer se são devidos férias acrescidas do terço constitucional e depósitos do FGTS à contratada temporária, considerando a suspensão da eficácia das leis municipais que disciplinam tais contratações por medida liminar concedida em ação direta de inconstitucionalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de juntada do texto integral da lei municipal não impede o julgamento do mérito quando o processo contém elementos suficientes para a solução da controvérsia, especialmente diante da referência expressa ao diploma normativo no provimento cautelar proferido na ação direta de inconstitucionalidade que suspendeu sua eficácia. 4. A medida cautelar concedida em controle concentrado de constitucionalidade possui eficácia erga omnes e produz efeitos ex nunc, salvo previsão expressa em sentido diverso, preservando as situações constituídas durante a vigência da norma e impedindo sua produção de efeitos futuros após a suspensão. 5. No período anterior à suspensão da eficácia normativa, as férias acrescidas do terço constitucional encontram fundamento no regime jurídico aplicável aos contratos temporários, que remete ao estatuto dos servidores municipais e atrai a incidência do art. 39, § 3º, da Constituição Federal, com extensão do direito previsto no art. 7º, XVII. 6. Após a suspensão da eficácia das leis municipais que disciplinam as contratações temporárias, a manutenção do vínculo passa a ocorrer sem suporte normativo eficaz, o que caracteriza nulidade contratual para fins de efeitos patrimoniais. 7. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Tema 916) admite, em hipóteses de contratação temporária inválida em desconformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal, apenas o pagamento da contraprestação pelos serviços prestados e o direito ao FGTS, nos termos do art. 19-A da Lei nº 8.036/1990, razão pela qual o benefício é devido no período posterior à suspensão normativa. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: “A suspensão da eficácia da lei municipal que disciplinava contratação temporária preserva os efeitos do vínculo anteriormente constituído, assegurando férias acrescidas do terço constitucional até a suspensão normativa e apenas o FGTS no período posterior, em razão da nulidade…
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