Processo 0801358-70.2026.8.22.0000
TJRO • Agravo de Instrumento
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica n. 404 de 27/04/2026 a 04/05/2026 0801358-70.2026.8.22.0000 AGRAVO INTERNO E AGRAVO DE INSTRUMENTO (PJE) ORIGEM: 7014895-66.2025.8.22.0005 - JI-PARANÁ / 4ª VARA CÍVEL AGRAVANTE/AGRAVADO(A): ELIANE GOMES DE ARAÚJO ADVOGADO(A): BEATRIZ FABRIS MIRANDA TAVARES - RO15021 ADVOGADO(A): DIVANIR MARTINS SANTOS - RO14725 ADVOGADO(A): FABIO ASSIS DE MENEZES - RO12851 AGRAVADO(A)/AGRAVANTE: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. ADVOGADO(A): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - RO4943 RELATOR: DESEMBARGADOR RADUAN MIGUEL FILHO INTERPOSTO EM 06/03/2026 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 05/02/2026 DECISÃO: “AGRAVO INTERNO JULGADO PREJUDICADO E PRELIMINAR REJEITADA. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.” EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA VINCULADA A CONSÓRCIO. AUSÊNCIA DO CONTRATO DE ADESÃO AO GRUPO DE CONSÓRCIO. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL. LIMINAR REVOGADA. RESTITUIÇÃO DO BEM. EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de busca e apreensão ajuizada por administradora de consórcio, deferiu liminarmente a apreensão de veículo objeto de garantia fiduciária. A agravante alegou a ausência de documento indispensável à propositura da ação, consistente no contrato de adesão ao grupo de consórcio, bem como a nulidade da notificação extrajudicial e a ausência dos requisitos legais para a concessão da liminar. Requereu a revogação da busca e apreensão, a extinção do feito sem resolução de mérito e a devolução do bem apreendido. A gratuidade de justiça e o efeito suspensivo foram deferidos em decisão monocrática, contra a qual a agravada interpôs agravo interno. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se deve ser mantida a gratuidade de justiça concedida à agravante; (ii) estabelecer se, em ação de busca e apreensão fundada em alienação fiduciária vinculada a consórcio, a ausência do contrato de adesão ao grupo de consórcio compromete a regularidade da petição inicial e da liminar deferida; e (iii) determinar se a irregularidade na instrução inicial autoriza a extinção imediata do processo ou a concessão de prazo para emenda da petição inicial. III. RAZÕES DE DECIDIR O julgamento do mérito do agravo de instrumento prejudica a análise do agravo interno interposto contra a decisão que concedeu efeito suspensivo, por perda de objeto. A gratuidade de justiça deve ser mantida quando a parte apresenta documentação indicativa de hipossuficiência econômica, como CTPS e inscrição em cadastro social, e a parte adversa não produz elemento concreto capaz de infirmar essa conclusão. A ação de busca e apreensão fundada em alienação fiduciária, embora submetida ao rito especial do Decreto-Lei nº 911/1969, exige a adequada instrução da petição inicial com os documentos indispensáveis à comprovação da relação jurídica e da mora. O contrato de alienação fiduciária vinculado a consórcio não basta, por si só, quando não contém informações suficientes para a definição do valor devido, a composição do débito, as parcelas, os encargos, as taxas específicas do consórcio, os critérios de amortização e as demais disposições próprias do termo de adesão. O contrato de adesão ao grupo de consórcio constitui…
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