Processo 0801359-10.2025.8.20.5153

TJRN • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0801359-10.2025.8.20.5153
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. Desª. Martha Danyelle na Câmara Cível
Última publicação
14/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0801359-10.2025.8.20.5153 Polo ativo MARIA DIONISIO DOS SANTOS SALUSTINO Advogado(s): JOSE PAULO PONTES OLIVEIRA Polo passivo BANCO BRADESCO S/A Advogado(s): ROBERTO DOREA PESSOA Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO. CONSUMIDOR IDOSO IMPOSSIBILITADO DE ASSINAR. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES DO ART. 595 DO CÓDIGO CIVIL. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. DESCONTOS INDEVIDOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL IN RE IPSA. EXCLUSÃO DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que reconheceu parcialmente a validade de descontos bancários, mantendo condenação da autora por litigância de má-fé, em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, decorrente de descontos relativos a “título de capitalização” supostamente contratado por consumidora idosa impossibilitada de assinar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se é válido o contrato firmado por pessoa impossibilitada de assinar sem observância das formalidades legais; (ii) estabelecer se os descontos realizados são indevidos e ensejam repetição em dobro; (iii) determinar se há dano moral indenizável e o respectivo quantum; (iv) verificar se subsiste a condenação por litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica, impondo responsabilidade objetiva à instituição financeira. 4. O contrato firmado por pessoa impossibilitada de assinar exige observância das formalidades do art. 595 do Código Civil, consistentes em assinatura a rogo e subscrição por duas testemunhas, cuja inobservância acarreta nulidade absoluta do negócio jurídico por vício de forma (art. 166, IV e V, do CC). 5. Reconhecida a nulidade do contrato, os descontos realizados revelam-se indevidos, configurando falha na prestação do serviço e ensejando repetição do indébito em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, diante da ausência de engano justificável. 6. O desconto indevido em verba de natureza alimentar configura dano moral in re ipsa, devendo o quantum ser fixado com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 7. A litigância de má-fé exige prova inequívoca de dolo processual, inexistente no caso. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. O contrato firmado por pessoa impossibilitada de assinar sem observância das formalidades do art. 595 do Código Civil é nulo por vício de forma. 2. A cobrança baseada em contrato nulo configura falha na prestação do serviço e enseja repetição do indébito em dobro quando ausente engano justificável. 3. O desconto indevido em verba de natureza alimentar gera dano moral presumido. 4. A litigância de má-fé depende de prova de dolo processual, não se configurando pelo exercício regular do direito de ação. _______________ Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 166, IV e V, 389, parágrafo único, 406, §1º, e 595; CDC, arts. 14 e 42, parágrafo único; CPC, arts. 81 e 85, §§2º e 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 297; STJ, EREsp nº 1.413.542/RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 21.10.2020, DJe 30.03.2021; STJ, Súmulas 54 e 362; STJ, AgInt no REsp 1799862/MS, Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, j. 29.06.2020;…

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