Processo 0801359-36.2025.8.12.0043
TJMS • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Intimação das partes da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito: " À vista do todo aqui exposto, rejeito as preliminares arguidas e no mérito, com fulcro nos artigos 487, I, c/c 490, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos exordiais de Iasmim Adelina Link em face de Hs Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos para: a) Declarar a inexigibilidade do débito proveniente da dívida apontada face a coprovação do pagamento em fls. 16, bem como determinar a requerida a imediata baixa de protesto em desfavor da parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias e ainda, a baixa da inscrição do nome da parte requerente nos cadastros de inadimplentes (f. 16 e 78). b) CONDENAR a ré a pagar à parte autora, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que deverá ser corrigido pelo IGPM a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de 1% de juros de mora, a partir da data do primeiro desconto indevido (Súmula 54, do STJ). Sem custas e honorários por não vislumbrar nos autos a ocorrência de litigância de má-fé (art. 55 Lei 9.099/95). Submeto a decisão à Juíza de Direito responsável por este juizado, para homologá-la ou substituí-la (art. 40 Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intime-se. " ******* " Vistos etc. Homologo a r. sentença prolatada pela juíza leiga, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza os respectivos efeitos legais. As partes saem alertadas de que deverão evitar o depósito em conta judicial, sendo de responsabilidade da parte devedora efetuar o pagamento que lhe cabe diretamente à parte credora, sem a intervenção do juízo, sendo que eventual depósito será restituído ao depositante. Da mesma forma, caberá à parte credora informar diretamente à parte devedora os dados bancários para que o pagamento do débito venha a ser implementado, também não cabendo ao juízo intermediar a informação. Oportunamente, realizadas as anotações e comunicações exigidas pela E. Corregedoria Geral de Justiça, arquivem-se com a devida baixa. Publique-se. Registre. Intimem-se. Às providências necessárias. "
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