Processo 0801359-85.2026.8.18.0026

TJPI • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0801359-85.2026.8.18.0026
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Campo Maior
Última publicação
17/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior e-mail: - Fone: ( ) Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0801359-85.2026.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA LUANA DA COSTA REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Vistos. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL proposta por MARIA LUANA DA COSTA em face de BANCO DO BRASIL S.A., todos devidamente qualificados. A parte autora narra que é aposentada, titular do benefício previdenciário nº 186.691.913-7, e que, ao consultar histórico de empréstimos consignados junto ao INSS, constatou a existência de empréstimo consignado ativo vinculado ao Banco do Brasil S.A., sob o contrato nº 141854964. Aduz que o referido contrato teria início dos descontos em 11/2023, término previsto para 08/2030, com 82 parcelas no valor de R$ 27,30, já havendo parcelas pagas no montante de R$ 764,40, embora conste valor liberado de R$ 0,00 e valor total do empréstimo de R$ 2.238,60. Sustenta que não solicitou, assinou ou autorizou a contratação do empréstimo, tampouco recebeu qualquer quantia correspondente, afirmando que os descontos mensais vêm sendo realizados indevidamente sobre benefício de natureza alimentar, essencial à sua subsistência. Requer a procedência dos pedidos para que seja declarada a inexistência do débito/contrato, com a condenação da parte ré à restituição em dobro dos valores descontados, no importe indicado de R$ 1.528,80, além de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 e cessação dos descontos, sob pena de multa diária. A petição inicial foi instruída com documentos (IDs nº 91994614 e seguintes). Em decisão de ID nº 94401365, foram deferidos os benefícios da justiça gratuita e determinada a intimação da parte autora para juntar extrato bancário do período da suposta contratação, bem como comprovante de residência atualizado ou documento hábil a comprovar o vínculo com o titular do comprovante. A parte autora apresentou manifestação com juntada de documentos (ID nº 94674203), acostando extrato bancário, comprovante de residência em nome da genitora e certidão de nascimento (IDs nº 94674239, 94674240 e 94674954). Em despacho de ID nº 96678420, foi determinada a citação da parte ré para apresentar contestação no prazo legal. A instituição financeira apresentou contestação (IDs nº 98864334/98864335), na qual arguiu, preliminarmente, ausência de interesse de agir, impugnação à concessão da justiça gratuita e necessidade de litisconsórcio passivo com o Banco Bradesco, sob o argumento de que a operação teria origem naquela instituição financeira e sido posteriormente objeto de portabilidade para o Banco do Brasil. No mérito, defendeu a regularidade da contratação, sustentando que se trataria de empréstimo contratado por canal remoto, mediante senha pessoal/assinatura eletrônica, bem como a inexistência de falha na prestação do serviço, de danos morais e de valores a serem restituídos em dobro. A parte autora apresentou réplica à contestação no ID nº 98915355, impugnando as preliminares suscitadas e reiterando a ausência de comprovação da transferência dos valores, bem como a inexistência de contratação válida. Os autos vieram conclusos para julgamento. É, em síntese, o relatório. DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO De acordo com o art. 355,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados