Processo 0801361-14.2025.8.10.0026
TJMA • Apelação Cível
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APELAÇÃO CÍVEL N.° 0801361-14.2025.8.10.0026 APELANTE: LENI COELHO BARROS Advogados do(a) APELANTE: MATHEUS DA CONCEIÇÃO BRITO - MA25146-A, RAPHAEL CORREIA FERREIRA - MA29159 APELADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) APELADO: LUCIMARY GALVÃO LEONARDO - MA6100-A RELATORA: DESA. MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA INDEVIDA DE SEGURO EM FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. SEGURO “PLUGADO”. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por consumidora em face de sentença que, nos autos de ação de repetição de indébito cumulada com indenização por danos morais, declarou a inexistência de relação jurídica quanto a seguro não contratado, determinou a cessação das cobranças e condenou à restituição em dobro dos valores indevidos, mas afastou a indenização por danos morais . II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 3 questões em discussão: (i) definir se a cobrança indevida de seguro não contratado em fatura de energia elétrica configura dano moral indenizável; (ii) estabelecer o termo inicial dos juros de mora aplicáveis; (iii) determinar a adequação da fixação de honorários e demais consectários legais . III. RAZÕES DE DECIDIR Reconhece a relação de consumo entre as partes, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor, com responsabilidade objetiva da concessionária pelos danos causados . Constata a ausência de comprovação da contratação do seguro, caracterizando falha na prestação do serviço e violação ao dever de informação . Afirma que a cobrança indevida reiterada, sem consentimento do consumidor, enseja repetição do indébito em dobro, diante da inexistência de engano justificável . Entende que o dano moral decorre da própria conduta ilícita (in re ipsa), não se tratando de mero aborrecimento, pois há impacto indevido no orçamento da consumidora . Aplica a jurisprudência do TJMA e do STJ no sentido de que a cobrança indevida de seguro não contratado configura violação aos direitos da personalidade . Fixa o valor da indenização por danos morais com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, com função compensatória e pedagógica . Define que os juros de mora incidem desde o evento danoso, em se tratando de responsabilidade extracontratual . IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: A cobrança de seguro não contratado em fatura de energia elétrica configura falha na prestação do serviço e gera dano moral indenizável. A ausência de comprovação de contratação afasta o engano justificável e impõe a repetição do indébito em dobro. Em responsabilidade civil extracontratual, os juros de mora incidem desde o evento danoso. O valor da indenização por dano moral deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, com função compensatória e pedagógica. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, 6º, III, 14 e 42, parágrafo único; CPC, arts. 373 e 85, §2º; CC, art. 398; Lei 8.987/95, art. 25. Jurisprudência relevante citada: TJMA, ApCiv 0809687-57.2021.8.10.0040, Rel. Desa. Maria Francisca Gualberto de Galiza, j. 03.09.2024; TJMA, ApCiv 0800869-14.2020.8.10.0053, Rel. Desa. Rosaria de Fátima Almeida Duarte, j. 14.05.2025; TJMA, ApCiv 0800856-15.2020.8.10.0053, Rel. Des. Antônio José Vieira Filho, j. 20.02.2025; STJ, Súmulas 43, 54 e 362. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos,…
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