Processo 0801361-35.2025.8.12.0001
TJMS • EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DETERMINO a SUSPENSÃO do feito, na forma do artigo 6º da Lei de Falências e Recuperação Judicial, apenas com relação a referida empresa. Proceda-se à interrupção das constrições . LAVRE-SE certidão para a habilitação do crédito objeto desta execução, na forma do artigo 9º do mesmo diploma em comento
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