Processo 0801362-25.2026.8.14.0067

TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0801362-25.2026.8.14.0067
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Mocajuba
Última publicação
08/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: 1mocajuba@tjpa.jus.br Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 0801362-25.2026.8.14.0067 Assunto: [Direito de Imagem, Liminar ] RECLAMANTE: ALUISIO VALENTE VIEIRA Nome: ALUISIO VALENTE VIEIRA Endereço: S/N, S/B, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado(s) do reclamante: RENAN DANIEL TRINDADE DOS SANTOS RECLAMADO: MARIA WILCIMAR SILVA CORDEIRO Nome: MARIA WILCIMAR SILVA CORDEIRO Endereço: Travessa Jurandir Guimarães, Cidade Nova, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 DECISÃO Vistos etc. Recebo a petição inicial. Trata-se de ação de indenização por danos morais cumulada com obrigação de não fazer e pedido de tutela de urgência inibitória, ajuizada por ALUÍSIO VALENTE VIEIRA em face de MARIA WILCIMAR SILVA CORDEIRO, ambos qualificados nos autos. Sustenta o requerente que exerce o cargo de Prefeito do Município de Mocajuba/PA e tem sido alvo, desde dezembro de 2025, de publicações, vídeos e transmissões ao vivo divulgados pela requerida em redes sociais, nos quais lhe são imputadas, de forma reiterada e categórica, condutas tipificadas como crime, notadamente lavagem de dinheiro, desvio de recursos públicos, roubo, corrupção e integração de organização criminosa, sem qualquer lastro probatório mínimo. Aduz que tais manifestações extrapolam os limites da crítica política legítima e configuram abuso do direito de expressão, nos termos dos artigos 186 e 187 do Código Civil, com violação aos direitos da personalidade tutelados pelo artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal. Instrui a inicial com as transcrições e capturas de tela das publicações atribuídas à requerida, relatórios técnicos da plataforma Verifact e cópia de decisão proferida em processo distinto, em trâmite perante a Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Tucuruí/PA (ID 179762149), na qual a mesma requerida figura no polo passivo por fatos análogos. Requer a concessão de tutela de urgência inibitória, com fixação de multa por ato de descumprimento, além da citação da requerida e da dispensa da audiência de conciliação. Junta aos autos, ainda, petição posterior de ID 180276462, na qual complementa a comprovação de residência do requerente, esclarecendo que o documento respectivo está registrado em nome de sua filha, Alessandra Rodrigues Vieira, em razão de vínculo de parentesco em primeiro grau e convivência no mesmo núcleo familiar. É o relatório. DECIDO. Processe-se o feito pelo rito sumaríssimo da Lei nº 9.099/95, observadas as disposições do Código de Processo Civil no que forem compatíveis. No tocante ao pedido de tutela de urgência formulado, entendo que o mesmo deve ser DEFERIDO (art. 300 – CPC). Como é cediço, o art. 300 do CPC elenca os 03 (três) principais requisitos para a concessão da tutela de urgência, quais sejam: i) quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano (periculum in mora); ii) ou o risco ao resultado útil do processo; iii) inexistência de perigo de irreversibilidade do provimento antecipado, denominado pela doutrina como o periculum in mora inversum. Neste contexto, tem-se que a tutela de urgência, a qual poderá se manifestar de forma antecipatória ou cautelar, exsurge como um remédio inserido no ordenamento jurídico a fim de contornar os problemas inerentes à natural demora de tramitação do procedimento…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados