Processo 0801363-16.2016.8.15.0331
TJPB • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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Última movimentação
Poder Judiciário da Paraíba Vara da Infância e Registro Público da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801363-16.2016.8.15.0331 [Auxílio-Doença Acidentário, Aposentadoria por Invalidez Acidentária] AUTOR: EDJANE MARIA DE MOURA LIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos, etc. Edjane Maria de Moura Lira propôs ação em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), objetivando o restabelecimento do benefício de auxílio-doença acident
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