Processo 0801365-19.2024.8.18.0073

TJPI • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0801365-19.2024.8.18.0073
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
15/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0801365-19.2024.8.18.0073 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Cartão de Crédito, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Repetição do Indébito] APELANTE: MANOEL COSTA CAVALCANTE APELADO: BANCO BRADESCO S.A. Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO. COBRANÇA DE ANUIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DA TRANSFERÊNCIA DOS VALORES. NULIDADE DA AVENÇA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MORAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de contratação de cartão de crédito, cessação dos descontos de anuidade, repetição do indébito e indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o banco comprovou a contratação do cartão de crédito; (ii) estabelecer se os descontos autorizam a restituição em dobro; e (iii) verificar a configuração de dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Rejeita-se a preliminar de violação à dialeticidade, pois o recurso impugna os fundamentos da sentença. 4. A instituição financeira não apresentou contrato de adesão nem comprovante de transferência dos valores ao consumidor, descumprindo seu ônus probatório e tornando inválida a relação contratual. 5. A ausência de engano justificável impõe a restituição em dobro dos valores descontados, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. 6. Os descontos indevidos, realizados sem amparo contratual, configuram dano moral indenizável, fixado em R$ 2.000,00, conforme os parâmetros da Câmara. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de prova da contratação e da transferência dos valores acarreta a nulidade da relação contratual e das cobranças dela decorrentes. 2. A inexistência de engano justificável autoriza a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados. 3. Descontos bancários indevidos sem respaldo contratual configuram dano moral indenizável. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, IV e V, "a", e 1.010, III; CDC, arts. 6º, VIII, e 42, parágrafo único; CC, arts. 389, parágrafo único, 398 e 406, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 43, 54, 297 e 362; STJ, EAREsp 1.501.756/SC; STJ, Tema 1059; TJPI, Súmulas 18 e 26; TJPI, Apelação Cível nº 0803895-86.2024.8.18.0140. DECISÃO TERMINATIVA RELATÓRIO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MANOEL COSTA CAVALCANTE em face de sentença proferida pelo juízo da 2ª vara da comarca de São Raimundo Nonato - PI, nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS, ajuizada em desfavor do BANCO BRADESCO S.A. , ora apelado. Na sentença (ID 28076309), o d. juízo de origem, considerando válida a relação contratual impugnada, julgou improcedentes os pedidos da inicial com fulcro no art. 487, I do CPC, condenando ainda o autor ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade, todavia, ficou suspensa ante a gratuidade de justiça. O autor interpôs apelação cível (ID 28076310), objetivando a reforma integral da sentença e a concessão de todos os pedidos contidos na exordial sob o fundamento de que não há documento anexado aos autos capaz de atestar sua adesão inequívoca ao contrato de cartão de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados