Processo 0801365-34.2025.8.15.0601

TJPB • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0801365-34.2025.8.15.0601
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Belém
Última publicação
10/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GABINETE DESª. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL Nº: 0801365-34.2025.8.15.0601 ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE BELÉM RELATORA: JUÍZA CONVOCADA MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE APELANTE: JOSÉ IDALINO DA SILVA ADVOGADO(A): JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - OAB/PB 26.712 APELADA: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - OAB SP 178033 Ementa: Direito Civil E Processual Civil. Apelação Cível. Ação Declaratória De Inexistência/Nulidade De Negócio Jurídico C/C Repetição De Indébito E Indenização Por Danos Morais. Descontos Bancários. Encargos De Limite De Crédito. Utilização De Cheque Especial. Legitimidade Da Cobrança. Ausência De Ato Ilícito. Improcedência Mantida. Recurso Desprovido I. Caso Em Exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência/nulidade de negócio jurídico c/c repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada em face de instituição financeira, na qual o autor alegou não ter contratado limite de crédito vinculado à conta bancária e sustentou a ilegalidade dos descontos realizados sob a rubrica “ENCARGOS LIMITE DE CRED.” em benefício previdenciário. Requereu a declaração de inexistência do débito, restituição em dobro dos valores descontados e compensação por danos morais. II. Questão Em Discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se os descontos realizados em conta bancária sob a rubrica “ENCARGOS LIMITE DE CRED” configuram cobrança indevida decorrente de contrato não celebrado ou se correspondem a encargos legítimos pela utilização do limite de crédito disponibilizado ao correntista. III. Razões De Decidir: 3. A relação jurídica estabelecida entre as partes possui natureza consumerista, sendo aplicável o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, nos termos da Súmula 297 do STJ. 4. Os extratos bancários juntados aos autos demonstram a utilização contínua de valores além do saldo disponível em conta corrente pelo correntista, circunstância que autoriza a incidência de encargos referentes ao limite de crédito disponibilizado. 5. A cobrança denominada “ENCARGOS LIMITE DE CRED.” decorre legitimamente da utilização do cheque especial, correspondente ao crédito pré-aprovado colocado à disposição do consumidor pela instituição financeira. 6. A parte autora não comprova a ocorrência de descontos indevidos nem demonstra quitação dos valores utilizados mediante limite de crédito, inexistindo prova de conduta ilícita atribuível ao banco. 7. Ausente ato ilícito ou falha na prestação do serviço, não se configuram os pressupostos da responsabilidade civil necessários à repetição do indébito e à indenização por danos morais. 8. A jurisprudência do Tribunal de Justiça da Paraíba reconhece a legalidade da cobrança de encargos decorrentes da utilização de cheque especial quando comprovada a utilização de valores superiores ao saldo disponível em conta. IV. Dispositivo E Tese. 10. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1.A cobrança de “ENCARGOS LIMITE DE CRED.” é legítima quando comprovada a utilização do cheque especial pelo correntista. 2. A utilização de valores além do saldo disponível em conta corrente autoriza a incidência de encargos relativos ao limite de crédito disponibilizado pela instituição financeira. 3. A inexistência de ato ilícito afasta o dever de restituição de valores e de indenização por danos morais. 4. A…

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