Processo 0801365-64.2022.8.10.0088

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0801365-64.2022.8.10.0088
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Governador Nunes Freire
Última publicação
29/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE GOVERNADOR NUNES FREIRE Fórum Des. Kleber Moreira de Sousa Rua da Telma, nº 20, Centro, Governador Nunes Freire/MA - CEP: 65.284-000 Email: vara1_gnun@tjma.jus.br / Tel. (98) 2055-4095 / 4096 / 4097 / 4098 Processo Eletrônico n°:.: 0801365-64.2022.8.10.0088 Parte autora: MAURICIO SOUSA BARROS e outros Parte ré: MUNICIPIO DE MARANHAOZINHO Advogado do(a) REU: EVELINE SILVA NUNES - MA5332-A SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por MAURICIO SOUSA BARROS e AMANDA SOARES PAULINO em face do MUNICÍPIO DE MARANHÃOZINHO, na qual os autores pleiteiam o pagamento de indenização por danos morais, em decorrência de suposto erro médico e negligência hospitalar que culminaram no óbito de seu filho. Os autores narraram que seu filho, que na época dos fatos possuía 4 anos de idade, foi atendido no Hospital Municipal Raimundo Sousa Lima em 12/01/2022, apresentando febre, vômitos, dores e fraqueza. Alegaram que informaram à equipe médica que a criança era alérgica à Ampicilina, entretanto, após piora clínica e nova internação, o medicamento teria sido administrado mesmo diante da advertência, ocasionando reação alérgica grave. Afirmaram que houve demora e negligência no acompanhamento médico, ausência de transferência oportuna para unidade médica de maior complexidade, recusa da equipe em realizar novos atendimentos quando o quadro se agravou e insuficiência da assistência prestada. Relataram que somente após insistentes pedidos a criança foi transferida para Governador Nunes Freire, vindo a falecer pouco após a chegada ao hospital de destino. Defenderam a responsabilidade objetiva do Município pela falha do serviço público de saúde e sustentaram que a conduta dos profissionais contribuiu para o agravamento do quadro e para o óbito do menor. Ao final, requereram a concessão da justiça gratuita, bem como a condenação ao pagamento de R$400.000,00 a título de danos morais. A petição inicial foi instruída com documentos (ID 82298023). O réu foi citado, deixando de apresentar contestação (ID 105220965), tendo sido decretada a revelia (ID 105220965). O requerido apresentou manifestação (ID 109100638), sustentando que a criança recebeu atendimento adequado e compatível com o quadro clínico apresentado, afirmando que os pais deixaram de retornar ao hospital conforme orientação médica após o primeiro atendimento. Defendeu que, diante da gravidade do caso, foi indicada transferência para hospital de referência em 15/01/2022, mas que os pais e avós teriam recusado a remoção, preferindo a realização de exames em Maranhãozinho. Sustentou inexistência de omissão, negligência ou imprudência da equipe médica, ausência de nexo causal entre a conduta estatal e o óbito e inexistência de prova capaz de justificar a responsabilização do Município. Instados a especificarem provas, os autores impugnaram as alegações do Município e requereram a produção de prova oral (ID 147650532). Sobreveio a decisão de saneamento e organização do processo (ID 158127710), na qual foi consignado que a distribuição do ônus da prova deveria observar o disposto no art. 373, I e II do CPC, com designação de audiência de instrução e julgamento. A audiência de instrução e julgamento foi realizada (ID 166931690), ocasião em que foram colhidos os depoimentos das partes e das testemunhas arroladas. Encerrada a instrução, as partes apresentaram alegações finais por memoriais. A parte autora…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados