Processo 0801365-73.2025.8.18.0173

TJPI • Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária

Tribunal
Número CNJ
0801365-73.2025.8.18.0173
Classe
Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária
Órgão Julgador
III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801365-73.2025.8.18.0173 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Divisão e Demarcação] REQUERENTE: VANUSA GOMES DE BRITO INTERESSADO: EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA, CARTORIO DO 7 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DE TERESINA/PI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à sentença proferida nos autos, que julgou procedente o pedido, e considerando a inexistência de custas processuais a recolher, em razão da concessão da gratuidade da justiça, FICAM INTIMADOS, no prazo de 10 (dez) dias, para as seguintes providências: AO SISTEMA CERURBJus A)Proceder à remessa eletrônica dos dados da sentença à 7ª Serventia Extrajudicial de Registro de Imóveis de Teresina (PI), nos termos do art. 22 do Provimento Conjunto TJPI nº 89/2023, com redação dada pelo Provimento Conjunto nº 111/2024. B) Após a remessa, informar nos autos do PJe o número da remessa e, posteriormente, o retorno das informações e dos atos registrais praticados pela serventia. À 7ª SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE TERESINA (PI) Após o recebimento da remessa de dados por meio do sistema CERURBJus, deverá a serventia: a) promover o retorno das informações e dos atos registrais praticados ao sistema CERURBJus; b) comunicar nos autos do PJe o cumprimento da sentença, mediante juntada da respectiva certidão de matrícula e dos demais atos registrais praticados; c) havendo impedimento ao cumprimento da sentença, comunicar nos autos do PJe, de forma fundamentada, indicando as providências adotadas para sua superação. 3. PARTE AUTORA Fica a parte autora INTIMADA do presente ato ordinatório, para que, após a remessa dos dados pelo sistema CERURBJus à Serventia Extrajudicial competente, possa, diligenciar junto ao referido cartório, a fim de acompanhar o processamento do registro e obter informações acerca da efetivação dos atos registrais cabíveis, em conformidade com a sentença proferida.. TERESINA, 30 de julho de 2026. IZABEL MARIA DE CARVALHO III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária

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