Processo 0801366-72.2022.8.10.0048

TJMA • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0801366-72.2022.8.10.0048
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
1ª Câmara Criminal
Última publicação
13/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL Sessão virtual do dia 30/06 a 07/07/2026 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL Nº. PROCESSO: 0801366-72.2022.8.10.0048 Embargante: Abimael de Sousa Freire Advogado: Fernando Miguel Moura Cardoso Recorrido: Ministério Público Estadual Relator: Des. José Joaquim Figueiredo dos Anjos Procurador: Dr. Eduardo Jorge Hiluy Nicolau ACÓRDÃO Nº. __________________ EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO MANTIDA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO EXAME DE DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS E DE LAUDO PSICOSSOCIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DE FATO E REVALORAÇÃO DE PROVA. INVIABILIDADE NA VIA DOS EMBARGOS INTEGRATIVOS. PLEITO DE PREQUESTIONAMENTO FORMAL. CONDICIONAMENTO À PRESENÇA DE MÁCULAS LEGAIS. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I. Caso em exame: 1. Embargos de Declaração opostos em face de Acórdão unânime que negou provimento ao recurso de Apelação interposto pelo réu, mantendo a condenação pelo crime de estupro de vulnerável à pena de oito anos de reclusão, em regime inicial semiaberto (ID 55291338). O Embargante alega omissão e contradição no exame das provas orais, especificamente quanto ao depoimento técnico da assistente social e das declarações dos avós paternos, aduzindo a fragilidade do acervo probatório para justificar a condenação e pleiteando a absolvição por insuficiência de provas, bem como o prequestionamento de normas federais e constitucionais (ID 55521532). II. Questão em discussão: 2. A controvérsia cinge-se em verificar: a) se o acórdão embargado padece de omissão, contradição ou obscuridade no exame e na valoração das provas orais e periciais constantes dos autos, nos moldes do artigo 619, da Lei Adjetiva Penal; b) se a via dos Embargos Declaratórios é adequada para a rediscussão de matéria fática e probatória decidida pelo colegiado, e c) se é cabível o acolhimento do recurso para fins de prequestionamento diante de julgado suficientemente fundamentado e isento de máculas. III. Razões de decidir: 3. Os Embargos de Declaração possuem fundamentação vinculada e se destinam exclusivamente a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado, nos termos do artigo 619, da Lei Adjetiva Penal, não se prestando para a reforma de mérito fundada em mero descontentamento com a condenação imposta. 4. O Acórdão embargado examinou de forma coerente a prova técnica produzida pelo Centro de Perícia Técnica da Criança e do Adolescente (CPTCA) e a harmonia com o depoimento seguro da menor e das demais testemunhas. A alegação de que a assistente social não realizou entrevista direta com a vítima de forma isolada foi sopesada no contexto de livre convencimento motivado do colegiado, que concluiu pela suficiência de provas de materialidade e autoria. 5. As declarações dos avós paternos e as demais teses de defesa foram enfrentadas de forma global ao se analisar a dinâmica familiar e o receio da menor em revelar as agressões sofridas. O julgador não está obrigado a responder individualmente a todos os argumentos deduzidos se encontrou fundamentação suficiente para solucionar o litígio penal. 6. O inconformismo com a valoração probatória e o pleito de absolvição configuram pretensão de rediscussão do mérito da causa, o que é vedado na via dos Embargos integrativos,. 7. O prequestionamento de dispositivos legais em sede de embargos declaratórios está condicionado à…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados