Processo 0801368-10.2025.8.10.0057

TJMA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0801368-10.2025.8.10.0057
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Quinta Câmara de Direito Privado
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Gabinete Desembargadora SÔNIA AMARAL APELAÇÃO CÍVEL (198) 0801368-10.2025.8.10.0057 APELANTE: MARIA DO AMPARO ARAUJO Advogado do(a) APELANTE: ANTONIO CAPISTRANO DE OLIVEIRA NETO - PI15920-A APELADO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS RELATORA: DESEMBARGADORA SÔNIA MARIA AMARAL FERNANDES RIBEIRO DECISÃO 1 Relatório Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, sob o fundamento de que não restou comprovada a regularidade dos descontos promovidos pela associação demandada. 1.1 Argumentos do apelante 1.1.1 Defendeu, de forma genérica, a necessidade de condenação do banco demandado ao pagamento de indenização por danos morais, em face dos descontos ilegais promovidos por título de capitalização. 1.2 Argumentos do apelado 1.2.1 Não apresentou contrarrazões. É o breve relatório. Decido. 2 Linhas argumentativas da decisão Após minuciosa leitura do recurso de apelação interposto, verifico que este não preenche os requisitos necessários para seu conhecimento, diante da evidente violação ao princípio da dialeticidade. Nos termos do do artigo 1.010, incisos II e III, do Código de Processo Civil, a apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá a exposição do fato e do direito, além das razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade. Da leitura das razões, percebe-se que a apelação interposta consiste em um emaranhado de alegações genéricas, desconexas entre si e estranhas ao feito. A presente ação foi interposta em face de uma associação, em razão de descontos ilícitos de contribuição associativa em benefício previdenciário. Nesse sentido, a demanda fora julgada parcialmente procedente, sendo rejeitado, contudo, o pedido de indenização por danos morais. Todavia, a peça recursal já inicia falando de descontos em conta bancária em razão de "título de capitalização", promovidos pelo "banco" requerido sem autorização. Daí já se percebe a incongruência do recurso. De fato, em momento posterior, o recurso até tangencia os fatos efetivamente discutidos na ação, ao falar brevemente sobre a contribuição associativa. Contudo, a apelação logo se perde novamente, invocando de novo alegações estranhas ao feito e discorrendo sobre a conduta ilícita da instituição financeira e até mesmo sobre um suposto empréstimo consignado. Vê-se que até mesmo nos pedidos a peça processual se contradiz. Ora diz que o juiz não arbitrou indenização por danos morais, ora fala que o valor arbitrado na sentença deve ser majorado, com alteração do termo inicial dos juros moratórios. Há espaço até para teses envolvendo tarifas bancárias. Tudo completamente alheio à realidade processual. O que se percebe, sem dificuldades, é que a petição consiste em uma grande "colagem" de trechos de outras petições, cada uma destinada a um processo distinto. Sabe-se que isso é decorrência da massificação destas demandas, em que as ações são ajuizadas de forma automatizada, em lote, muitas vezes alterando-se apenas o cabeçalho e sem nenhum cuidado ou atenção com o caso concreto. A preocupação é apenas com quantidade, nunca com qualidade. Todavia, o Poder Judiciário não pode premiar a desídia dos advogados. Não cabe a este juízo corrigir os erros dos causídicos e conferir às suas petições interpretação extensiva e leniente, que permita "extrair o aproveitável" das petições, sob pena de não somente incentivar ainda mais a prática, como também…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados