Processo 0801368-15.2024.8.10.0099

TJMA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0801368-15.2024.8.10.0099
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Mirador
Última publicação
29/05/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MIRADOR PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJe Processo n.º 0801368-15.2024.8.10.0099 | Classe judicial: [Benfeitorias] Requerente(s): ADAO GOMES CABRAL Requerido(a): DELBRISA ENGENHARIA LTDA - ME e outros SENTENÇA I - RELATÓRIO ADÃO GOMES CABRAL ajuizou a presente Ação de Reparação por Danos Materiais, pelo rito do Juizado Especial Cível, em face de DELBRISA ENGENHARIA LTDA – ME e TAC CONSTRUÇÕES LTDA. Narra o autor, em síntese, que é herdeiro legal do Sr. José Alves Cabral, juntamente com outros 06 herdeiros, de uma área de terra denominada Fazenda Porção, localizada no Povoado Liso, zona rural do município de Mirador/MA. Relata que, em 29 de junho de 2024, recebeu vídeo de seu sobrinho mostrando a situação da propriedade da família após a execução de serviços de obras da construção da rodovia MA-372 pelas empresas reclamadas. Alega que os maquinários das demandadas destruíram aproximadamente 700 metros de cerca com arame farpado da referida propriedade. Afirma que procurou o gerente da Delbrisa Engenharia, Sr. Robenisin, solicitando a reparação dos danos, consistentes em arame e postes de madeira para refazer a cerca destruída, tendo o referido gerente se recusado, alegando não haver indenizações previstas. Aduz que a Delbrisa retirou a cerca de propriedade vizinha e procedeu à sua reparação posterior, porém não fez o mesmo em relação à sua propriedade. Sustenta que os prejuízos totalizam R$ 12.595,00 (doze mil quinhentos e noventa e cinco reais), compreendendo 350 postes de madeira, aluguel de carro, 7 rolos de arame e mão de obra. Colacionou aos autos Boletim de Ocorrência, registro fotográfico, vídeos e orçamento manuscrito. Requereu a concessão da justiça gratuita e a condenação das reclamadas ao pagamento de R$ 12.595,00 a título de danos materiais. Determinada a citação das reclamadas, a empresa Delbrisa Engenharia LTDA foi citada por carta com AR, cujo aviso de recebimento retornou com a indicação de “endereço insuficiente”. A empresa TAC Construções LTDA foi igualmente citada por carta com AR, recebida em 29/10/2024. Realizada audiência de conciliação por videoconferência em 05/12/2024, perante o CEJUSC, estiveram presentes o autor, desacompanhado de advogado, e a empresa TAC Construções LTDA, representada por preposto e advogada. A empresa Delbrisa Engenharia LTDA não compareceu. A conciliação restou frustrada. A empresa TAC Construções LTDA apresentou contestação escrita. Em preliminar, arguiu a ilegitimidade ativa do autor, sob o fundamento de que não comprovou a propriedade ou posse do imóvel supostamente danificado. Suscitou, ainda, a inépcia da inicial por ausência de documentos essenciais. No mérito, sustentou a inexistência de ato ilícito comprovado, a ausência de comprovação dos danos materiais e do efetivo desembolso, e a imprestabilidade do Boletim de Ocorrência como meio de prova, por se tratar de declaração unilateral. Requereu a improcedência dos pedidos e a condenação do autor por litigância de má-fé. Foi designada Audiência de Instrução e Julgamento para 26/06/2025, com nova citação das demandadas. O autor foi pessoalmente intimado em 19/06/2025. A carta de citação da Delbrisa Engenharia retornou novamente com “endereço insuficiente”, tendo a empresa, contudo, comparecido espontaneamente à audiência. Na Audiência de Instrução e Julgamento realizada em 26/06/2025, compareceram presencialmente o autor Adão Gomes Cabral, desacompanhado de advogado, e, por…

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