Processo 0801368-69.2025.8.20.5153
TJRN • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0801368-69.2025.8.20.5153 Polo ativo MARIA DIONISIO DOS SANTOS SALUSTINO Advogado(s): JOSE PAULO PONTES OLIVEIRA Polo passivo BANCO BRADESCO S/A Advogado(s): ROBERTO DOREA PESSOA EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA DESTINADA AO RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE CONTRATO VÁLIDO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que reconheceu a ilegalidade de descontos realizados em conta bancária destinada ao recebimento de benefício previdenciário, condenando a instituição financeira à devolução de valores em dobro. 2. A parte autora questiona a validade dos descontos realizados pela instituição financeira, alegando ausência de autorização e descumprimento das formalidades legais para a contratação de serviços bancários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade dos descontos realizados pela instituição financeira na conta bancária da parte autora, considerando a ausência de contrato válido e a destinação exclusiva da conta para o recebimento de benefício previdenciário. 4. Discute-se, ainda, a responsabilidade objetiva da instituição financeira pelos danos causados ao consumidor . III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor por defeitos na prestação do serviço. 6. A instituição financeira não comprovou a existência de contrato válido que autorizasse os descontos, descumprindo as formalidades legais exigidas, especialmente em relação à conta destinada ao recebimento de benefício previdenciário. 7. O dano moral é presumido em casos de descontos irregulares, sendo devida a indenização proporcional ao prejuízo sofrido pelo consumidor. O valor da indenização foi fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais), em observância aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. V. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A instituição financeira responde objetivamente pelos danos decorrentes de descontos indevidos em conta bancária destinada ao recebimento de benefício previdenciário, sem comprovação de relação jurídica válida. 2. A repetição do indébito em dobro é aplicável independentemente da demonstração de má-fé, conforme o art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. 3. O dano moral é presumido em casos de descontos indevidos, sendo devida a indenização proporcional ao prejuízo sofrido pelo consumidor. ______________ Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 14 e 42, parágrafo único; Resolução nº 3.402/2006 do Banco Central do Brasil. Jurisprudência relevante citada:** STJ, Súmulas 54 e 362; REsp 1.954.424/PE; REsp 1.907.394/MT; EAREsp 676.608/RS. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima identificadas: Acordam os Desembargadores que integram a Quarta Turma da Segunda Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, em conhecer e julgar parcialmente provido o recurso de apelação, nos termos do voto da Relatora. RELATÓRIO Tratam os autos de recurso de apelação interposto por MARIA DIONÍSIO DOS SANTOS SALUSTINO em face de sentença proferida pelo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.