Processo 0801369-43.2024.8.12.0002
TJMS • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Apelação Cível nº 0801369-43.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Raimundo Pedro Tavares Filho Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Apdap - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas Advogado: Fabrício Moreira Menezes (OAB: 14828/SE) Advogado: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONSUMIDOR QUE NÃO CONTRATOU OS SERVIÇOS DA RÉ - DANO MORAL - IMPOSSIBILIDADE - SITUAÇÃO QUE NÃO EXTRAPOLA O MERO ABORRECIMENTO - VALORES ÍNFIMOS - POUCAS OCORRÊNCIAS - LAPSO TEMPORAL ENTRE FATOS E AJUIZAMENTO DA AÇÃO - TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS - LEI 14.905/2024 E PRECEDENTES DO STJ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS POR EQUIDADE - IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS - VALOR ARBITRADO EM CASOS SEMELHANTES MENOR DO QUE O FIXADO NA ORIGEM - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1) Mantido o afastamento da indenização por danos morais, por se tratar de descontos de valores ínfimos, em poucas ocorrências e com considerável lapso temporal entre os fatos e o ajuizamento da ação, não configurando lesão a direito da personalidade que extrapole o mero dissabor. 2) Em se tratando de responsabilidade civil por dano material de natureza extracontratual, os juros de mora pelo inadimplemento incidem a partir do evento danoso. No caso, o "evento danoso" se consuma na data de cada desconto ilegal. 3) Os honorários advocatícios sucumbenciais devem observar a ordem preferencial prevista no art. 85, CPC, sendo admissível a apreciação equitativa apenas nas hipóteses excepcionais do § 8º. Mantém-se, contudo, a verba fixada na origem, por ausência de insurgência da parte contrária e em observância à vedação da reformatio in pejus. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.