Processo 0801371-95.2026.8.14.0031
TJPA • Auto de Prisão em Flagrante
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Gabinete da 1ª Vara do Juiz das Garantias das Comarcas do Interior Processo nº 0801371-95.2026.8.14.0031 DECISÃO A Autoridade Policial comunicou a esta 1ª Vara do Juiz das Garantias das Comarcas do Interior, pela remessa dos presentes autos, a prisão em flagrante delito de JORGE LUIS CARDOSO DA SILVA em razão de estar incurso no delito capitulado no art. 155, caput, do CPB. I. Da prisão em flagrante Observo que o preso possui maioridade penal. Segundo dispõe o art. 302 do CPP: "Considera-se em flagrante delito quem: I - está cometendo a infração penal; II - acaba de cometê-la; III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração." Verifico que a prisão se deu em estado de flagrância, nos termos do art. 302, IV, do CPP, havendo notícia de ilícito penal em tese e indícios de autoria do flagranteado. Com efeito, esta modalidade de prisão é medida cautelar de constrição da liberdade que exige apenas aparência de tipicidade, não se exigindo valoração mais profunda sobre a ilicitude e culpabilidade, outros requisitos para configuração do crime. Por sua vez, verifico que o auto preenche os requisitos formais, uma vez que foram observadas as disposições do art. 304 e art. 306 do CPP, bem como art. 5º, LXI, LXII, LXIII e LXIV da CF. Desse modo, DECIDO PELA HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. II. Da prisão preventiva A prisão preventiva é medida cautelar extrema que cerceia a liberdade do acusado, só podendo ser decretada mediante fundamentação concreta que claramente justifique sua necessidade e adequação ao caso concreto e quando outra medida menos gravosa não for cabível, conforme disposto no art. 5º, LXVI, da CF, art. 282, §6º e art. 283, caput, do CPP, devendo ser observado o preenchimento dos requisitos previstos no art. 312 e art. 313 do CPP. Ressalte-se, entretanto, que o fundamento primordial da prisão preventiva, nesta fase procedimental de investigações, não é a certeza da autoria e materialidade e sim a existência de indícios suficientemente fortes que justifiquem a adoção de cautela com o objetivo último da preservação da ordem pública, da conveniência da instrução criminal e da aplicação da lei penal. Mais à frente, na fase da instrução e julgamento de uma possível ação penal a ser proposta, a conduta do investigado será minuciosamente analisada pelo Juiz julgador e todas as condições pessoais favoráveis serão devidamente consideradas. Como já pacificado na jurisprudência nacional: “para fins de prisão preventiva, bastam indícios suficientes de autoria, ou seja, a existência de dados indicativos de participação na empreitada criminosa, não havendo necessidade de provas induvidosas, as quais somente são exigidas para a prolação de decreto condenatório” (HC Nº 437.805 - MS (2018/0039214-3) Relator: Ministro Ribeiro Dantas - STJ - 08/03/2018). No momento da abordagem, o flagranteado ainda se encontrava em posse do aparelho celular subtraído, tendo inclusive mudado a senha de acesso ao dispositivo, sendo que foi identificado por meio das imagens das câmeras de segurança do estabelecimento comercial “Comercial HG” que gravaram a ocorrência, restando demonstradas a autoria e materialidade. Ainda, imediatamente após o cometimento do delito, o flagranteado foi até o terminal…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.