Processo 0801376-68.2026.8.10.0051

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0801376-68.2026.8.10.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara de Pedreiras
Última publicação
13/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo nº. 0801376-68.2026.8.10.0051 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Concessão] Juiz de Direito: FELIPE SOARES DAMOUS Requerente: DIANA DE SOUSA GOMES Advogado(s) do reclamante: ANTONIO TENORIO LEITE NETO (OAB 22790-MA) Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Local: Sala de audiências da 1ª vara Data: 06/07/2026 16:00. ABERTA A AUDIÊNCIA: Feito o pregão, verificada a presença da parte requerente, acompanhada de seu Advogado. Ausente o INSS, embora devidamente intimado. Presente também as testemunhas da parte autora, abaixo identificadas. Diante da ausência do requerido, restou prejudicada a conciliação. AUDIÊNCIA: Após, deu-se início à instrução processual, com a oitiva das testemunhas arroladas pela parte requerente. Encerrada a fase instrutória, o MM. Juiz franqueou a palavra às partes para alegações finais. O advogado do autor apresentou alegações finais remissivas, ratificando integralmente os termos da inicial e requerendo a procedência do pedido. Restou prejudicada a manifestação do INSS, em razão de sua ausência. Na sequência, o MM. Juiz proferiu sentença em audiência, nos termos do dispositivo abaixo transcrito. Depoimento ANTONIA CUNHA SILVA, qualificada abaixo, na qualidade de testemunha: Ao ser questionada pelo MM. Juiz, respondeu: Que conhece Diana há 5 anos. Que Diana é solteira. Que Diana mora próximo a depoente no Povoado Toca da Raposa. Que Diana está sem conseguir trabalhar por sentir muitas dores. Que Diana é lavradora. Que Diana planta arroz, feijão, milho. Que Diana planta para o consumo de casa. Que Diana coloca suas roças no Povoado Supapinho, Município de Lima Campos. Que essas terras pertencem ao senhor Manoel. Que sabe que Diana é lavradora, pois a conheceu já trabalhando na roça. O advogado do autor não fez perguntas. Depoimento IONEIDE DA SILVA SOARES, qualificada abaixo, na qualidade de testemunha: Ao ser questionada pelo MM. Juiz, respondeu: Que conhece Diana há 8 anos. Que Diana é solteira. Que Diana mora no Bairro Toca da Raposa. Que Diana está sem conseguir trabalhar por problema de coluna, já quebrou a clavícula e sente muitas dores nas costas. Que Diana é lavradora. Que Diana trabalha de roça. Que Diana planta milho, arroz, feijão. Que Diana planta para o consumo de casa. Que Diana coloca roça no Povoado Supapinho. Que essas terras pertencem ao senhor Manoel. Que sabe que Diana é lavradora, pois a depoente já colocou roça nessas terras no Povoado Supapinho, que seu pai colocava roça também nessas terras, e que Diana trabalha há muito tempo lá. O advogado do autor não fez perguntas. DELIBERAÇÃO: Ato Contínuo, o MM Juiz proferiu SENTENÇA nos seguintes termos: Diana de Sousa Gomes propôs ação previdenciária em face do INSS, postulando a concessão de auxílio por incapacidade temporária, com pedido subsidiário de conversão em aposentadoria por incapacidade permanente. Relatou que requereu o benefício NB 724.679.193-1 em 09/09/2025, indeferido sob o fundamento de perda da qualidade de segurado. Afirmou ser lavradora e portadora de dorsalgia (CID M54). O INSS contestou, arguindo preliminar de ausência de prova material da atividade rural e, no mérito, pugnando pela improcedência. Realizada perícia médica judicial, o laudo atestou incapacidade total e temporária. Em audiência de instrução, o INSS esteve ausente. Foram ouvidas duas testemunhas da autora, cujos depoimentos foram…

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