Processo 0801377-79.2023.8.18.0069
TJPI • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Regeneração e-mail: - Fone: ( ) Rua Cônego Corino, s/n, Fórum Dr. Raimundo Campos, Centro, REGENERAçãO - PI - CEP: 64490-000 PROCESSO Nº: 0801377-79.2023.8.18.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] AUTOR: COSMA MARIA DO ESPIRITO SANTO REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada por COSMA MARIA DO ESPIRITO SANTO em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, ambos devidamente qualificados nos autos. A parte autora alega, em síntese, que é beneficiária do INSS e que vem sofrendo descontos indevidos em seu benefício previdenciário decorrentes de um contrato de empréstimo pessoal que afirma jamais ter celebrado. Pugna pela declaração de nulidade do contrato, pela repetição do indébito em dobro e pela condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. A decisão de ID 39890073 deferiu o benefício da gratuidade da justiça. Citada, a instituição financeira ré apresentou contestação sob o ID 45394895, na qual arguiu preliminares de conexão, falta de interesse de agir e irregularidade processual por apresentação de comprovante de endereço em nome de terceiro. No mérito, sustentou a regularidade da contratação, apresentando cópia do instrumento contratual e comprovante de transferência do numerário, pugnando pela improcedência total dos pedidos. Réplica apresentada pela parte autora no ID 56426836. Decisão de saneamento e organização do processo proferida no ID 71575112, oportunidade em que foram fixados os pontos controvertidos e deferida a produção de provas. Apresentando cópia do instrumento contratual (ID 82681271) e comprovante de transferência do numerário (ID 45394896). Vieram-me os autos conclusos para julgamento. II - FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, o juiz julgará antecipadamente a lide quando não houver necessidade de produção de outras provas. Examinando os autos, observo que matéria discutida trata unicamente de direito, o que dispensa maior dilação probatória, possibilitando até mesmo o julgamento antecipado da lide. Além disso, destaco que as partes tiveram oportunidade de manifestação e o processo está suficientemente instruído através de provas documentais, razão pela qual, procedo ao julgamento antecipado do feito. I.1 - Das preliminares Da conexão A parte ré arguiu a existência de conexão, sem, contudo, indicar de forma clara e específica o processo com o qual esta demanda guardaria relação de identidade de pedido ou de causa de pedir. A alegação genérica, desprovida de fundamentação e de indicação do suposto processo conexo, impede a análise do pleito. Rejeito a preliminar. Da falta de interesse de agir O requerido alegou ausência de interesse de agir, arguindo que o requerente sequer procurou a instituição financeira com o intuito de solucionar extrajudicialmente a demanda. A arguição, todavia, não merece acolhida. Isso porque a instituição financeira apresentou contestação de mérito, restando evidente, por consequência, a resistência à pretensão e, por lógico, presente o correspondente interesse de agir. Rejeito, pois, a preliminar suscitada. Da irregularidade do comprovante de residência Embora o comprovante de endereço apresentado não esteja em nome da autora, mas de terceiro, tal fato, por si só, não é suficiente para invalidar a comprovação de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.