Processo 0801378-20.2025.8.12.0018

TJMS • Cumprimento Provisório de Decisão

Tribunal
Número CNJ
0801378-20.2025.8.12.0018
Classe
Cumprimento Provisório de Decisão
Órgão Julgador
3ª Vara Cível
Última publicação
21/02/2025
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

1. Intime-se a parte executada, através de seu advogado, via Diário da Justiça, ou pessoalmente por via postal com AR, se não tiver procurador constituído nos autos ou se tiver decorrido 01 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 4º, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente o julgado, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, § 1º, do CPC). Cientifique-se-a, ainda, de que transcorrido o prazo prev

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