Processo 0801378-50.2026.8.12.0029
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Pelo exposto, ante o preenchimento dos requisitos autorizadores, defiro a tutela de urgência pleiteada. Intime-se a parte requerida para que proceda à autorização dos tratamentos prescritos à parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme postulado, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhento
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