Processo 0801380-37.2026.8.14.0070
TJPA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ABAETETUBA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL Fórum Juiz Hugo Oscar Figueira de Mendonça, Av. D. Pedro II, 1177, Bairro Aviação. CEP 68.440-000. Fone: (91) 3751-0800 – Email: 1civelabaetetuba@tjpa.jus.br CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0801380-37.2026.8.14.0070 AUTOR: RAIMUNDO BENEDITO PINHEIRO LOBATO REU: ACIDEIA DO SOCORRO DE AZEVEDO DESPACHO Vistos os autos... Recebo a inicial e defiro a gratuidade processual. Considerando o que preconiza o artigo 165 do Código de Processo Civil e a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, atualmente sediado no Fórum da Comarca de Abaetetuba, determino a remessa dos autos à referida unidade de pacificação, para designação e realização de sessão de conciliação, com a adoção dos procedimentos de comunicação às partes (citação e intimação). Reservo-me à apreciação do pedido de tutela de urgência após a tentativa conciliatória. Tendo em vista o disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil, fica a parte ré advertida de que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: i. da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; ou ii. do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344, CPC). Intime-se a parte autora para a audiência, por meio de seu patrono expressamente indicado e, caso não tenha advogado habilitado, pessoalmente. Advirto, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil, que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º). A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, artigo 334, § 10º). Servirá o presente por cópia digitada, como mandado/carta precatória/carta de citação, na forma do Provimento nº 003/2009 da CJCI. Abaetetuba-PA, datado e assinado eletronicamente. ADRIANO FARIAS FERNANDES Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26032711482887200000153307676 Documento da casa-6 Documento de Comprovação 26032711482922600000153311740 Certidao de casamento-1 Documento de Comprovação 26032711483005300000153311741 Extrato aposentadoria -1 Documento de Comprovação 26032711483093600000153311742 Doc pessoais procuracao-2 Instrumento de Procuração 26032711483161500000153311743
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