Processo 0801381-32.2025.8.18.0042
TJPI • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus e-mail: - Fone: ( ) Av. Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0801381-32.2025.8.18.0042 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: TATIANA DOS SANTOS ALMEIDA, BRUNO DOS SANTOS ALMEIDA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A., AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por TATIANA DOS SANTOS ALMEIDA e BRUNO DOS SANTOS ALMEIDA em face de GOL LINHAS AÉREAS S.A. e AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.,todos já qualificados nos autos. Alegaram, em síntese, que adquiriram passagens aéreas para viagem realizada em dezembro de 2024, envolvendo trechos operados pelas demandadas. Narram que, durante a execução do contrato de transporte, houve extravio temporário de bagagens no trecho de ida, atraso de voo no retorno, perda de conexão e extravio de carrinho de bebê, circunstâncias que lhes impuseram a aquisição de itens essenciais e lhes ocasionaram transtornos que extrapolam os meros aborrecimentos cotidianos. Requereram a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos materiais no importe de R$ 1.154,31 e compensação por danos morais, além dos consectários legais. A inicial veio instruída com documentos, dentre eles bilhetes eletrônicos, comprovantes de despesas, registros de irregularidade de bagagem (RIB) e nota fiscal do carrinho de bebê (Ids 78360247, 78360248 e 78360250). A ré AZUL apresentou contestação (Id 84588643), arguindo preliminar de ilegitimidade passiva, sob o argumento de que os fatos narrados decorreram exclusivamente de voos operados pela corré GOL. No mérito, sustentou inexistência de falha na prestação de seus serviços, ausência de comprovação dos danos materiais e inocorrência de dano moral. A ré GOL apresentou contestação (Id 84959402), afirmando que a bagagem foi localizada e entregue em aproximadamente vinte e quatro horas após a abertura do RIB, defendendo a regularidade de sua conduta e a inexistência de prejuízos indenizáveis. Réplica apresentada no Id 84977201. Instadas a especificarem provas (Id 91502902), as partes manifestaram-se. Os autores requereram produção de prova documental e depoimento pessoal dos representantes das rés (Id 93039872), ao passo que as demandadas informaram não possuir outras provas a produzir (Ids 92874366 e 93271986). É o relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, verifico que o feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. A controvérsia posta em juízo é de natureza predominantemente documental e encontra-se suficientemente instruída pelos elementos já constantes dos autos, os quais permitem a adequada apreciação da matéria controvertida, sem necessidade de dilação probatória. Embora os autores tenham requerido a produção de prova oral mediante depoimento pessoal dos representantes das rés (Id 93039872), o pleito foi formulado de maneira genérica, sem indicação específica dos fatos controvertidos que dependeriam de esclarecimento em audiência, tampouco da utilidade concreta da prova pretendida para a solução da demanda. Cumpre destacar que o direito à produção de provas não possui caráter absoluto, competindo ao magistrado, na condição de destinatário da prova, indeferir diligências inúteis, protelatórias ou…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.