Processo 0801384-91.2020.8.12.0021
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Declaro saneado o processo por constatar os pressupostos processuais de existência e validade. Afasto a impugnação ao valor da causa, porquanto este se encontra em conformidade com o disposto no artigo 292 do Código de Processo Civil, não havendo falar em sua alteração sob o fundamento genérico de razoabilidade. Em observância ao entendimento firmado no Tema Repetitivo n.º 1.150 do Superior Tribunal de Justiça, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva do banco requerido. Observa-se, ainda,
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