Processo 0801386-36.2024.8.15.0151
TJPB • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conceição Processo nº. 0801386-36.2024.8.15.0151 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORES: THIAGO JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS, M. L. D. S. RÉ: D. V. F. SENTENÇA EMENTA: AÇÃO DE GUARDA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE GUARDA PROVISÓRIA. GenitorA que não demonstra POSSUIR CONDIÇÕES SUFICIENTES PARA REGULAR criação do menor. Posse de fato comprovada. Parecer Ministerial Favorável. Procedência do pedido. - É de deferir-se a guarda do menor aos requerentes, maiores e capazes, quando demonstrada pela prova carreada aos autos a irregularidade de sua situação. Vistos, etc. THIAGO JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS e M. L. D. S., devidamente qualificados nos autos, por intermédio de advogados legalmente constituídos, ajuizaram a presente AÇÃO DE GUARDA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em favor do menor impúbere JOSÉ LUÍS VITORINO, em face de D. V. F., igualmente qualificada, fundamentando sua pretensão no artigo 33 da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Alegam os autores, em síntese, que exercem a guarda de fato do infante, nascido em 10 de maio de 2022, prestando-lhe toda a assistência material, moral, educacional e afetiva necessária ao seu pleno desenvolvimento. Informam que o autor Thiago é primo da promovida e que a criança lhes foi entregue voluntariamente pela avó materna em virtude da impossibilidade de esta última prover o sustento de mais um neto, somada ao cenário de vulnerabilidade decorrente das constantes privações de liberdade da genitora biológica. Relatam que a ré, genitora da criança, encontrava-se recolhida na Unidade Prisional Feminina de Recife/PE, conforme informações extraídas do processo criminal nº 0000101-16.2024.8.17.5250, em trâmite na 2ª Vara Criminal da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe. Aduzem que o menor possui necessidades específicas de saúde, apresentando comportamentos estereotipados que demandam acompanhamento especializado no Centro de Atenção Psicossocial Infantil (CAPSI) e uso contínuo de medicação controlada (Risperidona). Destacam que a criança está plenamente integrada ao seio familiar dos requerentes, referindo-se a estes como "pai" e "mãe". Por tais razões, requereram a concessão da guarda provisória em sede liminar e, no mérito, a procedência total do pedido para a fixação da guarda definitiva. Instruíram a inicial com os documentos de ID 99052356 a ID 99052376. Deferida a gratuidade processual, foi determinada a realização de estudo social pela Secretaria de Assistência Social de Conceição/PB (ID nº. 99175088). O Relatório Social inicial foi acostado no ID nº. 103195273, apontando que a criança é bem assistida pelos autores, residindo em ambiente saudável e estruturado, com vínculos de afeto consolidados. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à concessão da guarda provisória (ID nº. 105387406). Este Juízo deferiu a tutela de urgência, concedendo a guarda provisória unilateral do menor JOSÉ LUÍS VITORINO aos autores THIAGO JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS e M. L. D. S. (ID nº. 106078681). A requerida foi devidamente citada, conforme se infere da certidão de ID nº. 106610799, após sua soltura da Colônia Penal Feminina Bom Pastor em Recife/PE, conforme Alvará de Soltura constante no ID nº. 106610802. Realizada audiência de conciliação (ID nº. 108464187), esta restou infrutífera ante a ausência de acordo entre as partes. No ID nº. 109725264, certificou-se o decurso do prazo para a apresentação de contestação, motivo pelo qual foi decretada a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.