Processo 0801386-39.2020.8.20.5162
TJRN • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Extremoz Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj. Estrela do Mar, EXTREMOZ/RN, CEP: 59575-000 – fone: 3673-9462 – e-mail: extremoz@tjrn.jus.br Processo nº: 0801386-39.2020.8.20.5162 Autor: ANA KELY DA SILVA TAVARES Réu: SFS STAR NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - EPP DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização e tutela de urgência proposta por Ana Kely da Silva Tavares em face de SFS
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