Processo 0801389-15.2026.8.12.0018
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Vistos, etc. Com fulcro nos artigos 320 e 321 no Código de Processo Civil, determino à parte requerente, sob pena de indeferimento da inicial, que no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial juntando aos autos: 1) Comprovante de residência atualizado que conste o nome do requerente, ou comprovaçã
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