Processo 0801390-73.2023.8.18.0103
TJPI • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0801390-73.2023.8.18.0103 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação] APELANTE: MARIA DIANA DE AZEVEDO, BANCO BRADESCO S.A. APELADO: BANCO BRADESCO S.A., MARIA DIANA DE AZEVEDO REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DO VALOR CONTRATADO. NULIDADE DA AVENÇA. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. APLICAÇÃO DA LEI Nº 14.905/2024. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelações cíveis interpostas por Banco Bradesco S.A. e Maria Diana de Azevedo contra sentença que julgou procedente ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, para declarar a nulidade de contrato de empréstimo consignado, condenar a instituição financeira à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente e ao pagamento de indenização por danos morais. O banco sustenta preliminares de ausência de interesse de agir e cerceamento de defesa, suscita prescrição trienal e defende a regularidade da contratação e da disponibilização do crédito. Subsidiariamente, requer a exclusão da devolução em dobro, a redução dos danos morais e a aplicação da taxa Selic. A autora pleiteia a majoração da indenização moral e dos honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se ocorreu prescrição da pretensão autoral decorrente de descontos indevidos oriundos de contrato bancário contestado; (ii) estabelecer se a instituição financeira comprovou a regularidade da contratação e a efetiva disponibilização do valor mutuado; e (iii) determinar se são cabíveis a repetição do indébito em dobro e a majoração da indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, nos termos da Súmula 297 do STJ, sendo cabível a inversão do ônus da prova em favor da consumidora hipossuficiente. A pretensão fundada em descontos indevidos decorrentes de suposta contratação fraudulenta submete-se ao prazo prescricional quinquenal previsto no art. 27 do CDC, cujo termo inicial corresponde ao último desconto realizado. A instituição financeira não comprova a efetiva transferência ou disponibilização do valor do empréstimo à consumidora, limitando-se a apresentar telas sistêmicas unilaterais e comprovante emitido por terceiro estranho à lide, documentos insuficientes para demonstrar o proveito econômico da autora. O contrato de mútuo somente se aperfeiçoa com a efetiva entrega do numerário, de modo que a ausência de prova do repasse do valor contratado implica a nulidade da avença e afasta a exigibilidade do débito. A ausência de comprovação da transferência do valor contratado caracteriza falha na prestação do serviço e enseja a responsabilização objetiva da instituição financeira, nos termos do art. 14 do CDC e da Súmula 479 do STJ. Os descontos indevidos realizados em benefício previdenciário sem demonstração de engano justificável autorizam a restituição em dobro dos valores cobrados, conforme art. 42, parágrafo único, do CDC. A realização de descontos indevidos em verba…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.