Processo 0801391-42.2025.8.19.0206
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo:0801391-42.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CURATELADO: WILSON ANTONIO DOS SANTOS RESPONSÁVEL: KATIA MARIA NOGUEIRA DE AGUIAR DOS SANTOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS movida por WILSON ANTONIO DOS SANTOS (CURATELADO) representado por KATIA MARIA NOGUEIRA DE AGUIAR DOS SANTOS em face de BANCO DO BRASIL SA. Alega a parte autora que transcorridos mais de 35 (trinta e cinco) anos de exercício laboral no âmbito do serviço público federal, o autor, ao procurar uma agência do Banco do Brasil para sacar os valores contidos em sua conta do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, não recebeu o valor que deveria (conforme o cálculo em anexo), o que lhe causou espanto após vários anos de contribuição, e dúvidas acerca de se o crédito depositado em sua conta realmente seria o que lhe fora apresentado e recebido. Na posse do extrato integral de sua conta PASEP, o Requerente procedeu à atualização dos valores irregularmente sacados antes do advento de sua aposentadoria, chegando ao montante de R$ 3.757,36 (três mil setecentos e cinquenta e sete reais e trinta e seis centavos), conforme documento anexado. De acordo com na planilha de cálculos está evidenciado todos os saques ocorridos, com os valores, as datas e a correção desses. Diante do exposto, deve o Banco Réu indenizar o autor pelos danos materiais e morais sofridos decorrente dos saques indevidos em sua conta do PASEP. Requer que seja determinada a inversão do ônus da prova, em favor do autor, com a procedência dos pedidos constantes na exordial, condenando o Banco Réu ao pagamento de indenização por Danos Materiais no valor de R$ 3.757,36 (três mil setecentos e cinquenta e sete reais e trinta e seis centavos), valor atualizado pela Tabela Encoge, diante dos notórios saques ilegais e indevidos ocorridos na conta PASEP do autor; Condenar à ré nas custas e honorários advocatícios sucumbenciais. Deferida gratuidade de justiça ID 168889667. A ré contestou em ID 198881211, na qual preliminarmente argui prejudicial de prazo prescricional de dez anos; incompetência absoluta deste juízo para processar e julgar a presente demanda; ilegitimidade passiva; impugnação ao pedido de gratuidade de justiça; suspensão com base no Tema 1300; Alegando que a distribuição de cotas do PIS/PASEP iniciou-se em 1971 e findou-se com a promulgação daConstituição Federal de 1988, que modificou a destinação do programa. O programa PIS/PASEP,até 1988, funcionava como uma espécie de poupança ao trabalhador, em que eram creditadosanualmente a distribuição de cotas referentes ao PIS e ao PASEP.Portanto, faziam jus ao recebimento das cotas todos os empregados/servidores públicos eprivados cadastrados no programa desde a sua criação até a sua modificação, em 1988.Sendo assim, o saldo principal do PIS/PASEP corresponde ao somatório das distribuições decotas nos anos de 1971 a 1988.Então, com o advento da CF/88, não houve mais distribuição de cotas, apenas atualizaçãomonetária dos valores que ali já existiam e, o programa PIS/PASEP passou a ser um meio dearrecadação social para financiar o programa do seguro desemprego e do abono salarial,segundo o art. 239 da CF/88.No caso em apreço, a parte autora foi vinculada ao programa PIS/PASEP em 01/01/1971;a parte…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.