Processo 0801391-76.2025.8.18.0042
TJPI • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0801391-76.2025.8.18.0042 APELANTE: SONIA MARIA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: JONH KENNEDY MORAIS CASTRO APELADO: BANCO BRADESCO S.A., BRADESCO CAPITALIZACAO S/A Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE. TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MORAIS IN RE IPSA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que analisou a legalidade de descontos realizados em conta corrente da autora, sob a rubrica “título de capitalização”, decorrentes de suposto contrato não comprovado, pleiteando a declaração de inexistência da relação jurídica, restituição dos valores e indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se ocorreu prescrição da pretensão indenizatória; (ii) estabelecer se os descontos realizados pela instituição financeira são válidos diante da ausência de comprovação contratual; (iii) determinar se são devidos a repetição do indébito em dobro e a indenização por danos morais, bem como os critérios de incidência dos consectários legais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Afasta-se a prescrição, pois, em se tratando de relação de trato sucessivo, o prazo quinquenal do art. 27 do CDC conta-se do último desconto, não do primeiro. 4. Reconhece-se a hipossuficiência do consumidor e aplica-se a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC), impondo à instituição financeira o dever de comprovar a contratação. 5. Considera-se inexistente a relação contratual diante da ausência de apresentação do instrumento contratual, tornando indevidos os descontos efetuados. 6. Determina-se a restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, conforme entendimento do STJ, independentemente da comprovação de má-fé, em consonância com precedentes e orientação do tribunal local. 7. Reconhece-se o dano moral in re ipsa, decorrente da cobrança indevida em verba de caráter alimentar, sendo desnecessária a prova do prejuízo. 8. Fixa-se a indenização por danos morais com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando as condições das partes e a gravidade da conduta. 9. Estabelece-se a aplicação da taxa SELIC como índice de correção e juros, conforme o Tema 1368 do STJ, com incidência a partir do prejuízo e da citação, respectivamente. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de comprovação da contratação impede a cobrança de tarifas bancárias e autoriza a declaração de inexistência da relação jurídica. 2. A repetição do indébito em dobro é devida quando a cobrança indevida viola a boa-fé objetiva, independentemente de comprovação de má-fé do fornecedor. 3. O desconto indevido em verba de caráter alimentar configura dano moral in re ipsa. 4. A taxa SELIC deve ser aplicada como índice de atualização e juros nas condenações civis, conforme o Tema 1368 do STJ. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, VIII; 27; 42, parágrafo único; 54, §4º; 54-D, parágrafo único; CC, arts. 406, 944 e 945. Jurisprudência relevante citada: TJPI, Apelação Cível nº…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.