Processo 0801392-88.2026.8.12.0011

TJMS • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
0801392-88.2026.8.12.0011
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
2ª Vara
Última publicação
22/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Diante do exposto, defiro liminarmente a busca e apreensão do bem descrito na inicial, que deverá ficar depositado em mãos da parte credora, na pessoa indicada como seu representante legal, o qual haverá de assumir expressamente o encargo de fiel depositário, sob as penas da lei. O devedor poderá purgar a mora, pagando, no prazo de 05 (cinco) dias após a execução da liminar, a integralidade dívida e encargos, segundo os valores apresentados e comprovados pela parte credora na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. Executada a medida, cite-se para resposta, no prazo de 15 dias, que será contado da execução da liminar, caso a citação se dê juntamente com a medida constritiva, ou da juntada do mandado de citação, quando esta for posterior à apreensão. Finalmente, determino, para resguardar minimamente o devido processo legal, que se o credor fiduciário optar, nos moldes do artigo 3º, §1º, do referido diploma, pela venda antecipada do bem, deverá requerê-lo ao juízo, depois de decorrido o prazo de cinco dias da execução da liminar com citação, sob pena de nulidade por ofensa aos incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. Proceda a escrivania a inserção de restrição total sobre o veículo, pelo sistema RENAJUD, em cumprimento ao artigo 3º, §9º, do Decreto-Lei 911/65, desde que o bem ainda esteja registrado em nome da parte requerida. Caso efetivada a busca e apreensão, proceda-se a imediata exclusão da restrição, independentemente de nova conclusão. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências e intimações necessárias. NOTA DO CARTÓRIO: Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher 03 (três) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr. Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.

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