Processo 0801393-38.2025.8.15.0201
TJPB • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE INGÁ 1ª VARA MISTA Processo nº: 0801393-38.2025.8.15.0201 SENTENÇA AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Preliminares. Rejeição. Prejudicial de decadência. Afastamento. Prejudicial de prescrição quinquenal. Acolhimento parcial. Empréstimo consignado não contratado pelo autor. Fraude em negócio jurídico com a instituição financeira promovida. Tema 1061 do STJ. Inversão do ônus da prova. R
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