Processo 0801394-16.2025.8.12.0004
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
III DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados por Araldo Maciel de Oliveira em face do INSS Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) reconhecer que o autor exerceu atividade rural e manteve a qualidade de segurado especial, em regime de economia familiar; b) condenar o INSS a conceder ao autor o benefício de auxílio por incapacidade temporária, referente ao NB 717.453.539-0, desde 13/11/2024, data d
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