Processo 0801394-45.2026.8.18.0026
TJPI • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0801394-45.2026.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Tarifas] AUTOR: F. R. D. S., LUCILIA JOANA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS POR COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFAS BANCÁRIAS proposta por F. R. D. S. em face do BANCO BRADESCO S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. A parte autora alega, em síntese, que F. R. D. S., menor impúbere, representado por sua genitora LUCÍLIA JOANA DA SILVA, é beneficiário do Benefício de Prestação Continuada — BPC, verba de natureza alimentar destinada ao sustento do menor e de sua família, depositada em conta bancária mantida junto ao BANCO BRADESCO S.A. Sustenta que, ao analisar os extratos bancários referentes aos anos de 2021 a 2026, constatou a existência de descontos mensais que considera indevidos e não autorizados, lançados sob as rubricas “Tarifa Bancária”, “Cesta B. Expresso” e “VR. Parcial Cesta B. Expresso”, em valores variáveis, entre R$ 27,70 e R$ 51,10, sem que tenha havido contratação válida ou autorização expressa para a cobrança de qualquer pacote de serviços. Afirma que, ao procurar a agência bancária para questionar os débitos, foi informada de que a conta possuía direito à gratuidade tarifária, contudo não houve restituição dos valores descontados, tampouco apresentação de contrato assinado que justificasse as cobranças. Aduz que a conduta da instituição financeira é abusiva, sobretudo porque os descontos recaem sobre benefício assistencial de menor impúbere, verba destinada à subsistência familiar, circunstância que, segundo defende, agrava a falha na prestação do serviço e compromete o mínimo existencial da parte autora. Sustenta, ainda, que o banco teria dificultado a solução administrativa da controvérsia, inclusive mediante exigência de procuração pública para que a genitora e representante legal obtivesse informações sobre a conta de seu próprio filho, o que reputa medida abusiva e desarrazoada. Defende a inexistência de relação jurídica válida que autorize a cobrança das tarifas bancárias, pleiteando a cessação dos descontos, a restituição em dobro dos valores indevidamente debitados, no montante de R$ 3.186,20, bem como indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. Requer, ao final, a declaração de inexistência do débito referente às tarifas bancárias questionadas, a condenação do banco réu à restituição em dobro dos valores descontados, a compensação por danos morais e a inversão do ônus da prova, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor. A petição inicial foi instruída com documentos, dentre eles documentos pessoais, comprovante de residência, procuração, declaração de hipossuficiência, reclamação administrativa, resposta à reclamação administrativa e extratos bancários/documentos comprobatórios diversos, conforme IDs 92113319 e seguintes. Em despacho inicial, foi deferido o benefício da assistência judiciária gratuita, bem como a prioridade de tramitação, determinando-se a citação do banco réu para apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia. Também foi determinado que, apresentada a resposta, fosse certificada sua tempestividade e intimada a parte autora para réplica (ID nº 92493256). O banco réu, devidamente citado, apresentou contestação…
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