Processo 0801394-85.2019.8.23.0047

TJRR • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0801394-85.2019.8.23.0047
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
Vara da Fazenda Pública de Rorainópolis - 2º Titular
Última publicação
18/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Projef Web - Programa para Cálculos Judiciais Desenvolvido pelas Divisões de Cálculos Judiciais e de Tecnologia da Informação da Justiça Federal no Rio Grande do Sul RESUMO DO CÁLCULO Processo: 0801394-85.2019.8.23.0047 Autor: MAURO SERGIO DE OLIVEIRA CABRAL Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS I - PARTES Nome Principal corrigido Juros Moratórios Selic Total (R$) MAURO SERGIO DE OLIVEIRA CABRAL - AUXILIO DOENÇA 79.067,75 6.173,77 41.413,35 126.654,87 Total Partes -> 79.067,75 6.173,77 41.413,35 126.654,87 II - SUCUMBÊNCIAS Descrição Principal corrigido Juros/Selic Total (R$) Hon. adv. fixados sobre valor da condenação - 126.654,87 x 10,00% 7.906,78 4.758,71 12.665,49 Total de Sucumbências -> 12.665,49 III - TOTALIZAÇÃO Descrição Total (R$) SUBTOTAL DA CONTA (I + II) 139.320,36 TOTAL DA CONTA EM 05/2026 139.320,36 ATUALIZADO ATÉ MAIO/2026 BOA VISTA, 12 de maio de 2026 ________________________________________________ Cálculo elaborado por: WILLIAM P. CARRAMILO JUNIOR TJRR - CONTADORIA JUDICIAL Observações digitadas pelo usuário: VLR. DA CONDENAÇÃO CF. SENTENÇA EP. 58.1 - DECISÃOE EP. 163.1. Gere novamente este cálculo usando o identificador 28da418a (válido por 3 anos) - Página 1 de 7 Critérios e parâmetros do cálculo Data de início dos juros moratórios: 07/2015 (de forma decrescente para parcelas com data posterior) Juros de mora: 6% a.a. até 07/2009 e Juros da Poupança. Atualização pela Selic a partir de 12/2021 (cfe. Manual de Cálculos da JF - Ed. 2022). Critério de correção monetária das parcelas:Diversos I => [ORTN - OTN - BTN - INPC (03/91)] até 12/2021. Composição:ORTN (10/64-02/86) OTN (03/86-12/88) BTN (01/89-02/91) INPC (03/91 em diante) (SEM EXPURGOS) até 12/2021. Outras Sucumbências: Não foram apuradas Honorários advocatícios (fixados sobre o valor da condenação) Percentual 10,00%. Base de cálculo dos honorários de sucumbência: R$ 126.654,87 (somatório das parcelas vencidas até 05/2026 Súmula 111 STJ). Critério de correção monetária dos honorários advocatícios:Diversos I => [ORTN - OTN - BTN - INPC (03/91)] até 12/2021. Composição:ORTN (10/64-02/86) OTN (03/86-12/88) BTN (01/89-02/91) INPC (03/91 em diante) (SEM EXPURGOS) até 12/2021. O usuário informou que as parcelas se enquadram no conceito de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (Lei 7.713/88, Art. 12-A). Versão: 3.42.0 Este programa foi desenvolvido a título de sugestão no intuito de possibilitar que o Autor apresente uma conta no momento do ajuizamento e/ou da execução do processo. Contudo, salientamos que sempre prevalecerá o entendimento de cada Juízo nas questões pertinentes aos cálculos judiciais. Pelo fato desse programa conter inúmeras opções de critérios de correção monetária e de juros moratórios, o usuário ficará inteiramente responsável pelas suas escolhas. A simples utilização do programa não implica em certeza absoluta no seu resultado final e nem em aceitação compulsória por parte do Magistrado. Versão: 3.42.0 Motor:5.19.0 Pro Gere novamente este cálculo usando o identificador 28da418a (válido por 3 anos) - Página 2 de 7 Projef Web - Programa para Cálculos Judiciais DEMONSTRATIVO DE PARCELAS Cálculo para: MAURO SERGIO DE OLIVEIRA CABRAL - AUXILIO DOENÇA # Data Principal (A) Coef. Corr. Monetária (B) Principal Corrigido (C = A x B) Juros % até 12/21 (D) Juros Principal $ (E = C x D) Selic % a partir de 12/21 (F) Selic $ (G = (C + E) x F) Total (R$) (H = C + E +…

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