Processo 0801395-15.2024.8.12.0043
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Posto isso, julgo improcedente o pedido formulado por Leandro Carvalho da Silva em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social e, com fulcro nas disposições do art. 487, I, do CPC - Código de Processo Civil declaro extinta a ação com resolução do mérito. Custas devidas na forma nos valores e na
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