Processo 0801396-34.2026.8.18.0052

TJPI • Ação Civil Pública Cível

Tribunal
Número CNJ
0801396-34.2026.8.18.0052
Classe
Ação Civil Pública Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Gilbués
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués e-mail: - Fone: ( ) Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des. Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0801396-34.2026.8.18.0052 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) ASSUNTO(S): [Curativos/Bandagem, Consulta] INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: 15º BPMPI, 219, ., FÁTIMA, CAMPO MAIOR - PI - CEP: - INTERESSADO: MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DO PIAUI, ESTADO DO PIAUI Nome: MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DO PIAUI Endereço: 0, RUA DR HELIO DE CARVALHO MATOS, MONTE ALEGRE DO PIAUÍ - PI - CEP: 64940-000 Nome: ESTADO DO PIAUI Endereço: , PICOS - PI - CEP: 64600-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) ANA CAROLINA GOMES VILAR PIMENTEL, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués da Comarca de GILBUÉS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PRECEITO COMINATÓRIO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ em face do MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DO PIAUÍ e do ESTADO DO PIAUÍ, na qualidade de substituto processual do menor R. S. R., criança de 10 anos (nascida em 15/06/2015), portadora de Síndrome de Prune Belly, associada a Nefropatia, Transtorno do Espectro Autista, TDAH, Epilepsia e Deficiência Intelectual, além de ser paciente ostomizado (ID 98518299 - Págs. 2-4). Narra a inicial que o menor necessita de acompanhamento permanente por especialistas (neuropediatra e urologista pediátrico), além do uso contínuo de medicamentos (Risperidona, Olanzapina, Ácido Valpróico/Depakene, Bactrim e Retemic) e de insumos para ostomia (bases, bolsas coletoras, pastas de proteção, sprays removedor e barreira, fitas adesivas), indispensáveis à preservação de sua saúde e de sua vida (ID 98518299 - Págs. 3-4). Sustenta que, desde 2017, o Município de Monte Alegre do Piauí assumiu formalmente o compromisso de custear integralmente o Tratamento Fora do Domicílio (TFD) do menor, compreendendo transporte, hospedagem, alimentação, acompanhante e fornecimento dos medicamentos e insumos necessários. Todavia, o Município interrompeu há mais de um ano o fornecimento regular desses recursos, colocando em risco a vida do infante (ID 98518299 - Pág. 3). A inicial informa que a família retornou ao Município de Monte Alegre do Piauí, onde permanece residindo em situação de manifesta vulnerabilidade social, e que, apesar de contato telefônico com o Prefeito Municipal em 15/05/2026, nenhuma providência concreta foi adotada (ID 98518299 - Págs. 3-5). A documentação médica acostada demonstra a imprescindibilidade dos medicamentos e insumos pleiteados, conforme prescrições dos Drs. Geraldo Ribeiro Barbosa (neuropediatra) e Edinaldo Gonsalves de Miranda (nefrologista/urologista pediátrico), que atestam a gravidade do quadro clínico e a necessidade de uso contínuo dos fármacos e materiais de ostomia (ID 98518307 - Págs. 19-35). O Ministério Público requer a concessão de tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, para que os requeridos, solidariamente, no prazo de 48 horas: forneçam os medicamentos prescritos; forneçam mensalmente os insumos para ostomia; garantam integralmente o TFD (transporte, hospedagem, alimentação e acompanhante); e providenciem consultas periódicas com neuropediatra e urologista pediátrico, além de exames…

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