Processo 0801396-59.2026.8.10.0051

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0801396-59.2026.8.10.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara de Pedreiras
Última publicação
30/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM DESEMBARGADOR ARAÚJO NETO 1ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS Rua das Laranjeiras, s/nº, Goiabal, Pedreiras/MA - CEP: 65.725-000. E-mail: vara1_ped@tjma.jus.br / Fone: (99) 2055-1547 / (99) 2055-1548 Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1ped PROCESSO N: 0801396-59.2026.8.10.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Exoneração ou Demissão] PARTE REQUERENTE: MARTA DE JESUS CASTRO ENDEREÇO: MARTA DE JESUS CASTRO Rua Santo Antônio, 02, Av. Maria Porfiria de Sousa Quadra 08, Centro, TRIZIDELA DO VALE - MA - CEP: 65727-000 ADVOGADO: MARTA DE JESUS CASTRO CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX, JALYNNE CARDOSO DOS SANTOS CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX PARTE REQUERIDA: MUNICIPIO DE TRIZIDELA DO VALE ENDEREÇO: MUNICIPIO DE TRIZIDELA DO VALE BR MA 119, 1670, AEROPORTO, TRIZIDELA DO VALE - MA - CEP: 65727-000 ADVOGADO: Advogado do(a) REU: NATHALIA ADRIANA PEREIRA ESTRELLA - MA12406 SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Cobrança proposta por MARTA DE JESUS CASTRO em desfavor do MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE/MA. A parte autora alega que foi contratada pelo ente municipal sem prévia aprovação em concurso público, tendo prestado serviços, inicialmente, na função de técnica em enfermagem, no período de 02/01/2013 a 30/01/2021, e, posteriormente, na função de enfermeira, de 01/02/2021 a 01/09/2025, quando foi dispensada de forma imotivada. Sustenta que, durante o vínculo, o réu deixou de efetuar os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), bem como não adimpliu diversas verbas trabalhistas e rescisórias. Por tais razões, requer a condenação do ente público ao pagamento das verbas trabalhistas e rescisórias regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a saber: 1) aviso-prévio indenizado; 2) décimo terceiro salário; 3) férias acrescidas do terço constitucional; 4) depósitos do FGTS; 5) multa compensatória de 40% sobre o FGTS; 6) adicional de insalubridade em grau máximo (40%), e; 7) multas previstas nos arts. 467 e 477 da CLT. A ação foi originalmente proposta perante a Justiça do Trabalho. Em decisão proferida em 11/03/2026 (ID 174634923, p. 120-124), foi declarada a incompetência daquele Juízo para processar e julgar o feito e determinada a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual. Recebidos os autos na 1ª Vara de Pedreiras, foi deferido o benefício da justiça gratuita, dispensada a audiência de conciliação e determinada a citação do réu para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias (ID 174752031). Citado, o requerido apresentou contestação no ID 179715211, arguindo, em sede prejudicial de mérito, a ocorrência da prescrição quinquenal. No mérito, defendeu a natureza jurídico-administrativa da relação. Argumentou a inaplicabilidade das regras da CLT ao caso e sustentou que, nos termos da jurisprudência do STF (Tema 916), eventuais efeitos decorrentes de contratação nula se restringem ao pagamento de salários e aos depósitos do FGTS. Impugnou o adicional de insalubridade pela ausência de perícia e previsão legal, bem como os pedidos de férias e 13º salário. Pugnou pela improcedência dos pedidos e pela compensação de valores eventualmente já pagos. No mérito, alegou a natureza jurídico-administrativa do vínculo, a inaplicabilidade do regime da CLT e a ausência de direito às verbas pretendidas. Sustentou, ainda, a impossibilidade de reconhecimento de adicional de insalubridade e impugnou os cálculos apresentados. Instada, a parte autora apresentou réplica (ID 182443917).…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados