Processo 0801397-95.2025.8.20.5161
TJRN • Interdição/Curatela
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 2ª Vara da Comarca de Baraúna Processo 0801397-95.2025.8.20.5161 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Polo ativo: FRANCISCA EDILZA HONORATO FERREIRA Polo passivo: FRANCISCO ARTHUR FERREIRA BARBOSA SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de Ação de Curatela com Pedido de Tutela Antecipada de Urgência ajuizada por FRANCISCA EDILZA HONORATO FERREIRA em face de seu filho, FRANCISCO ARTHUR FERREIRA BARBOSA, ambos qualificados na exordial. A requerente sustentou q
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