Processo 0801402-46.2026.8.20.0000

TJRN • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0801402-46.2026.8.20.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. Desª. Martha Danyelle na Câmara Cível
Última publicação
14/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0801402-46.2026.8.20.0000 Polo ativo J. R. D. M. Advogado(s): FRANCISCO DAVI LIRA ALMEIDA Polo passivo MUNICIPIO DE MOSSORO Advogado(s): Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE INSUMO MÉDICO NÃO INCORPORADO AO SUS. SENSOR DE MONITORAMENTO CONTÍNUO DE GLICOSE FREESTYLE LIBRE 2 PLUS. CRIANÇA COM DIABETES MELLITUS TIPO 1. PRESCRIÇÃO MÉDICA FUNDAMENTADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de Instrumento interposto por menor representado por sua genitora contra decisão que, em Ação de Obrigação de Fazer, indeferiu tutela de urgência para compelir o Município de Mossoró/RN ao fornecimento de sensor de monitoramento contínuo de glicose Freestyle Libre 2 Plus, na quantidade de duas unidades mensais. 2. O agravante, com diagnóstico de Diabetes Mellitus Tipo 1, sustentou a insuficiência do tratamento convencional para o adequado controle glicêmico, a ocorrência prévia de internação em UTI pediátrica por cetoacidose diabética, a prescrição médica específica do insumo, sua hipossuficiência econômica e a necessidade de concessão da medida para preservação de sua saúde e continuidade do tratamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 3. Há 3 questões em discussão: (i) definir se estão presentes, no caso concreto, os requisitos do art. 300 do CPC para concessão da tutela de urgência; (ii) estabelecer se o Município de Mossoró/RN pode ser compelido a fornecer insumo médico não incorporado aos atos normativos do SUS; (iii) determinar se a prescrição médica individualizada prevalece, no caso, sobre a nota técnica desfavorável emitida pelo Natjus. III. RAZÕES DE DECIDIR: 4. A Constituição Federal assegura a saúde como direito de todos e dever do Estado, impondo aos entes federativos responsabilidade solidária pela efetivação das ações e serviços públicos de saúde. 5. A jurisprudência do STF, no Tema 793 da repercussão geral, confirma que os entes federativos respondem solidariamente nas demandas prestacionais de saúde, cabendo ao Judiciário direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências. 6. A Súmula 34 do TJRN consolida o entendimento de que a ação para obtenção de medicamentos e tratamentos de saúde pode ser proposta indistintamente em face de qualquer ente federativo. 7. A documentação médica demonstra a necessidade do uso contínuo do sensor Freestyle Libre 2 Plus, na quantidade de duas unidades mensais, com indicação expressa de melhora do controle glicêmico e imprescindibilidade do insumo para o tratamento do agravante. 8. A probabilidade do direito decorre da prescrição médica fundamentada, do registro do produto na ANVISA e da comprovação da incapacidade financeira do agravante para custear o insumo por meios próprios. 9. O perigo de dano está caracterizado pelo risco concreto à saúde da criança, portadora de diabetes tipo 1, já submetida a internação em UTI pediátrica por cetoacidose diabética e sujeita a flutuações glicêmicas diárias. 10. A baixa idade do agravante impõe proteção reforçada, pois o monitoramento contínuo permite tratamento mais eficiente e menos doloroso do que o método tradicional de verificações sanguíneas repetidas ao longo do dia. 11. A nota técnica do Natjus não vincula o julgador e não prevalece, no caso concreto, sobre o laudo da médica assistente, que acompanha…

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