Processo 0801403-39.2024.8.10.0110
TJMA • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Sessão por Videoconferência do dia 28 de abril de 2026. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801403-39.2024.8.10.0110 - PJE. Apelante: Ebazar.Com.Br. Ltda (Mercado Livre). Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim – Rj62192-A. Apelado: Mackneilandia Machado Pereira. Advogado: Willian Vitor Costa Furtado – Ma25945-A. Proc De Justiça: Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf. Relator Substituto: Fernando Mendonça. E M E N T A CIVIL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA ON-LINE. MARKETPLACE. PRODUTO PAGO E NÃO ENTREGUE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DA PLATAFORMA. CADEIA DE FORNECIMENTO. ART. 14 DO CDC. ENCERRAMENTO DE RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA. INDUÇÃO DO VENDEDOR. RISCO DO EMPREENDIMENTO. FORTUITO INTERNO. PROGRAMA “COMPRA GARANTIDA”. LEGÍTIMA EXPECTATIVA DO CONSUMIDOR FRUSTRADA. DANO MATERIAL DEVIDO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. A plataforma de marketplace que intermedeia negócios, processa pagamentos e aufere lucro com as transações realizadas integra a cadeia de fornecimento, respondendo objetiva e solidariamente pelos danos causados ao consumidor, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, sendo inviável a imputação exclusiva da responsabilidade ao vendedor anunciante. (STJ, AgInt no AREsp: 1067172,Min. Raul Araújo, Data de Julgamento: 08/08/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/08/2022). II. O encerramento da reclamação administrativa pelo consumidor, quando decorrente de indução do vendedor, insere-se na álea do risco do empreendimento, caracterizando fortuito interno, não apto a romper o nexo causal ou afastar a responsabilidade da plataforma, a quem incumbe zelar pela segurança do ambiente virtual e prevenir fraudes. III. A promessa de segurança veiculada pela própria plataforma, por meio de programa de proteção ao comprador, reforça a legítima expectativa do consumidor, cuja frustração evidencia falha na prestação do serviço quando, não obstante o inadimplemento do negócio, o usuário permanece desamparado. IV. Comprovado o pagamento e a não entrega do produto, é devida a restituição dos valores pagos, excluída a quantia já devolvida a título de seguro, sendo irrelevante a alegação de ausência de posse direta do numerário pela plataforma, em razão da responsabilidade solidária. V. O dano moral resta configurado diante da frustração relevante da legítima expectativa do consumidor e da ausência de solução eficaz, mostrando-se o valor arbitrado em R$ 3.000,00 adequado aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, consideradas as circunstâncias do caso concreto e o valor da compra, esta no importe de R$ 4.445,00. VI. Apelação parcialmente provida. (readequação em banca). A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer ministerial, adequado em Banca, em dar parcial provimento ao Apelo, nos termos do voto do Desembargador Relator Substituto – Fernando Mendonça. Participaram do julgamento os senhores desembargadores: Edimar Fernando Mendonça de Sousa – Relator Substituto, Rosaria de Fátima Almeida Duarte e Sebastião Joaquim Lima Bonfim. Observação: Ocupou a tribuna, pelo Apelante, a Dra. JULIANA VIEIRA BARBOSA BUSS (OAB/DF 45.151). Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Sandra Lúcia Mendes…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.