Processo 0801403-68.2023.8.20.5001
TJRN • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0801403-68.2023.8.20.5001 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE ROBERTO COELHO SALLES REU: BANCO PAN S.A. DECISÃO 1. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos tempestivamente pelas partes contra a sentença proferida no ID 186222420, que julgou procedentes os pedidos formulados na petição inicial para confirmar a tutela de urgência anteriormente concedida, declarar a insuficiência e a contradição dos documentos apresentados no ID 175329206, e condenar o réu a exibir demonstrativo unificado, consolidado, cronológico e atualizado da evolução do financiamento imobiliário no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa cominatória diária de R$ 300,00, além de condenar o réu ao pagamento de custas e honorários sucumbenciais arbitrados em 20% sobre o valor atualizado da causa. No ID 187169649, a parte autora, Jorge Roberto Coelho Salles, opôs embargos de declaração apontando a existência de omissões na sentença. Sustenta que o julgado foi omisso ao deixar de registrar o marco temporal exato (termo inicial e termo final) para a contagem da multa cominatória diária decorrente do descumprimento parcial e insatisfatório da decisão anterior. Alega ainda que a sentença restou omissa quanto à possibilidade de aplicação da fixação por apreciação equitativa dos honorários sucumbenciais, previstos no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, uma vez que a aplicação mecânica do percentual de 20% sobre o valor atualizado da causa de R$ 1.000,00 resulta em quantia irrisória de R$ 200,00, incompatível com a dignidade da advocacia, com a complexidade da lide que tramita há quase três anos e com o zelo e trabalho desempenhado nos autos. Por sua vez, no ID 187672912, o réu, Banco Pan S.A., também opôs embargos de declaração alegando a ocorrência de contradições e omissões na decisão judicial. Afirma que apresentou todos os documentos existentes em sua posse que dão lastro à relação contratual, de modo que a condenação para a juntada de novo documento de evolução de financiamento de forma unificada e cronológica configura manifesto equívoco por exigir a exibição de documentos preexistentes que já se encontram no processo. Requer o acolhimento do recurso para sanar as contradições apontadas, prequestionando, de forma expressa, os dispositivos que invoca. Ambas as partes deixaram transcorrer o prazo para manifestação sobre os recursos opostos sem a apresentação de contrarrazões. Vieram os autos conclusos para julgamento. É o breve relatório. Passo a decidir. 2. ADMISSIBILIDADE E REQUISITOS DOS EMBARGOS Conforme dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração constituem a via recursal cabível para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão sobre ponto de pronunciamento obrigatório ou corrigir erro material contido na decisão judicial. Verifica-se que a sentença embargada foi disponibilizada no sistema do Processo Judicial Eletrônico e que as partes opuseram as respectivas insurgências no prazo de 5 dias úteis estabelecido pelo artigo 1.023 do Código de Processo Civil. Os embargos de Jorge Roberto Coelho Salles foram protocolados no ID 187169649 em 19 de maio de 2026, e os embargos do Banco Pan S.A. foram opostos no ID 187672912 em 22 de maio de 2026, estando ambos tempestivos e regulares, razão pela qual preenchem os requisitos de admissibilidade e merecem ser conhecidos. 3. MÉRITO DOS…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.