Processo 0801405-58.2024.8.18.0054
TJPI • Apelação Cível
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poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0801405-58.2024.8.18.0054 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] APELANTE: TERESINHA DE ALMEIDA SOUSA, EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A APELADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, TERESINHA DE ALMEIDA SOUSA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. ENERGIA ELÉTRICA. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. REVELIA DA CONCESSIONÁRIA. COBRANÇA INDEVIDA. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E PERÍCIA TÉCNICA. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. DANOS MORAIS. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO DA CONCESSIONÁRIA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que declarou inexigível débito de recuperação de consumo de energia elétrica, condenou a concessionária à restituição em dobro dos valores pagos e ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais, além de determinar a abstenção de suspensão do fornecimento de energia e negativação da consumidora. A concessionária requer a improcedência dos pedidos ou a redução da condenação. A autora pleiteia a majoração dos danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a cobrança de recuperação de consumo foi constituída validamente; e (ii) estabelecer se o valor fixado a título de danos morais deve ser mantido, reduzido ou majorado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A revelia da concessionária impede a apresentação, em grau recursal, de alegações e documentos preexistentes não submetidos ao contraditório na fase instrutória. 4. A cobrança de recuperação de consumo exige procedimento administrativo regular, com observância do contraditório, da ampla defesa e produção de prova técnica idônea, nos termos da Resolução ANEEL nº 1.000/2021 e do Tema 699 do STJ. 5. A cobrança baseada exclusivamente em documentos unilaterais da concessionária, sem perícia técnica imparcial e participação da consumidora, torna inexigível o débito. 6. A cobrança indevida acompanhada de ameaça de suspensão de serviço essencial configura dano moral indenizável. 7. A ausência de interrupção efetiva do fornecimento de energia ou inscrição em cadastro restritivo justifica a redução da indenização para R$ 2.000,00, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso da concessionária parcialmente provido. Recurso da autora desprovido. Tese de julgamento: 1. A cobrança de recuperação de consumo de energia elétrica exige procedimento administrativo regular, com observância do contraditório e da ampla defesa. 2. A cobrança fundada apenas em documentos unilaterais da concessionária não comprova a regularidade do débito. 3. A ameaça de suspensão de serviço essencial decorrente de cobrança indevida configura dano moral indenizável. 4. A fixação da indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 435 e 932, IV e V, “a”; CDC, arts. 14 e 22; Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 699; TJPI, Apelação Cível nº 0804206-79.2022.8.18.0065, Rel. José James Gomes Pereira, j. 20.02.2025; TJPI, Apelação Cível nº 0800266-12.2022.8.18.0064, Rel. Lucicleide Pereira Belo, j. 15.03.2025. DECISÃO TERMINATIVA RELATÓRIO Trata-se de APELAÇÕES CÍVEIS…
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