Processo 0801406-06.2026.8.10.0051
TJMA • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM DESEMBARGADOR ARAÚJO NETO 1ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS Rua das Laranjeiras, s/nº, Goiabal, Pedreiras/MA - CEP: 65.725-000. E-mail: vara1_ped@tjma.jus.br / Fone: (99) 2055-1547 / (99) 2055-1548 Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1ped PROCESSO N: 0801406-06.2026.8.10.0051 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) [Correção Monetária] PARTE REQUERENTE: VALDENICE SANTOS DA SILVA ENDEREÇO: VALDENICE SANTOS DA SILVA SEGUNDA T, OTAVIO PASSOS, 676, GOIABAL, PEDREIRAS - MA - CEP: 65725-000 Telefone(s): (99)8169-9267 ADVOGADO: GEOVANE BARROS MENDES CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX, VALDENICE SANTOS DA SILVA CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX PARTE REQUERIDA: MUNICIPIO DE PEDREIRAS ENDEREÇO: MUNICIPIO DE PEDREIRAS Avenida Cutrax, Av. Marly Boueres., s/n, Prefeitura, Centro, PEDREIRAS - MA - CEP: 65725-000 Telefone(s): (99)8140-8888 - (99)3642-3188 ADVOGADO: SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por VALDENICE SANTOS DA SILVA em desfavor do MUNICÍPIO DE PEDREIRAS/MA, ambos devidamente qualificados nos autos em epígrafe. A parte autora relata que foi admitida pelo ente municipal em fevereiro de 2021, no cargo de Técnico em Enfermagem, e que o vínculo perdurou até o mês de dezembro de 2025. Sustenta que, durante o vínculo, o município não realizou os depósitos do FGTS nem efetuou o pagamento do décimo terceiro salário e das férias acrescidas do terço constitucional. Aduz, ainda, que a contratação ocorreu de forma precária, isto é, sem prévia aprovação em concurso público, circunstância que, por violar o art. 37, II, da Constituição Federal, torna nulo o contrato de trabalho. Por tais razões, requer a condenação do requerido ao pagamento das mencionadas verbas, acrescido dos encargos legais, com fundamento nos Temas 916 e 551 do STF, no artigo 7º, incisos VIII e XVII, da Constituição Federal e outros dispositivos legais. Foi deferido o pedido de justiça gratuita, bem como determinada a citação do réu e o prosseguimento do feito pelo rito da Lei nº 12.153/09 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública). Citado, o requerido apresentou contestação (ID 179835729), alegando, em síntese, a regularidade da contratação temporária. Aduziu a inaplicabilidade do regime do FGTS a relações de natureza jurídico-administrativa, bem como a ausência de direito ao décimo terceiro salário e às férias acrescidas de um terço constitucional sem previsão legal específica. Instada, a parte autora apresentou réplica (ID 179955906), na qual refuta as teses defensivas e reafirma a nulidade contratual e o desvirtuamento da contratação temporária. Após, vieram os autos conclusos. 2. FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria controvertida é eminentemente de direito e os fatos relevantes estão suficientemente comprovados pelos documentos juntados aos autos, não havendo necessidade de produção de outras provas. Inexistindo preliminares a serem apreciadas, passa-se à análise do mérito. 2.1. Do Contrato Precário e do Direito às Verbas Pleiteadas A controvérsia cinge-se à análise da validade jurídica da contratação de pessoal pela Administração Pública sem a realização de concurso e o consequente direito aos depósitos do FGTS e outras verbas. Como se sabe, a Administração Pública pode valer-se de contratação precária para atender a necessidade temporária de excepcional interesse…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.