Processo 0801408-48.2022.8.18.0065
TJPI • Apelação Cível
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poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0801408-48.2022.8.18.0065 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] APELANTE: KATIA CILENE FERNANDES DA SILVA, LUCIMAR FERNANDES DA SILVA, MARIA DO SOCORRO FERNANDES DA ROCHA, ERNANDO FERNANDES DA SILVA, FERNANDO JOSE FERNANDES DA SILVA APELADO: BANCO PAN S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA 1. RELATO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por IRACEMA FERNANDES DE SOUSA SILVA (Sucedida por KÁTIA CILENE FERNANDES DA SILVA, LUCIMAR FERNANDES DA SILVA, MARIA DO SOCORRO FERNANDES DA ROCHA, ERNANDO FERNANDES DA SILVA, FERNANDO JOSÉ FERNANDES DA SILVA e ROSILENE FERNANDES DA SILVA LEITE), contra sentença proferida pelo d. juízo de 1º grau, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (Proc. nº 0801408-48.2022.8.18.0065), ajuizada em face do BANCO PAN S/A, ora apelado. Na sentença (ID. 31291271), o magistrado a quo, considerando a regularidade do negócio jurídico impugnado, julgou improcedente a demanda. Ato contínuo, revogou a justiça gratuita e aplicou multa por litigância de má-fé. Nas razões recursais (ID. 31291272), a apelante sustenta a impossibilidade de revogação do benefício da justiça gratuita. Afirma que o banco réu não se desincumbiu de comprovar a regularidade contratual, eis que não juntou instrumento contratual válido, ensejando a nulidade do negócio jurídico. Requer o reconhecimento da inexistência de litigância de má-fé. Requer o provimento do recurso e a reforma da sentença. Nas contrarrazões (ID. 31291274), a instituição financeira sustenta a regularidade da contratação. Afirma ter apresentado o contrato firmado entre as partes, bem como o comprovante de transferência. Alega a prática de má-fé por parte da autora/apelante. Requer o desprovimento do recurso. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. 2. FUNDAMENTAÇÃO I. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE Recurso tempestivo e formalmente regular. Estando preenchidos os demais requisitos de admissibilidade, conheço do apelo, nos efeitos devolutivo e suspensivo, uma vez que as matérias previstas no §1º, incisos I a VI, do art. 1.012 do Código de Processo Civil não estão presentes na sentença impugnada. II. PRELIMINARES DA JUSTIÇA GRATUITA: Cumpre destacar que a justiça gratuita representa importante medida para assegurar o princípio constitucional do acesso à justiça. Ademais, o instituto da justiça gratuita busca solver barreiras intransponíveis que dificultam ou impossibilitam o acesso à tutela jurisdicional. Logo, deve ser observado que a requerente juntou aos autos, extrato que comprova que a apelante é aposentada, e recebe um benefício de valor mínimo, corroborando com o pedido (ID.31290882; Fl. 06). Deste modo, a apelante desincumbiu-se do ônus de demonstrar sua impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais, sendo, portanto, devida a concessão dos benefícios da justiça gratuita. No mesmo sentido, colho os precedentes a seguir: EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. CONCESSÃO. 1. A controvérsia recursal cinge-se ao benefício da gratuidade da justiça. Sobre o tema, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, prevê que: “O Estado prestará assistência judiciária integral aos que comprovarem insuficiência de recursos”. 2. A gratuidade…
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