Processo 0801411-35.2024.8.15.0091

TJPB • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0801411-35.2024.8.15.0091
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Taperoá
Última publicação
09/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE TAPEROÁ NÚMERO DO PROCESSO: 0801411-35.2024.8.15.0091 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MARIA DAS GRACAS ARAUJO SILVA PROMOVIDO / RÉU / REPRESENTADO: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com pedido de Tutela de Urgência e Indenização por Danos Morais ajuizada por Maria das Graças Araujo Silva em face de Editora e Distribuidora Educacional S/A (instituição mantenedora da Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera). A parte autora relata na petição inicial que se encontrava regularmente matriculada no curso de bacharelado em Serviço Social ofertado pela instituição promovida, cursando o quarto período. Informa que estava adimplente com suas obrigações financeiras e que cumpria regularmente a grade curricular estabelecida. Narra que, em maio de 2024, ao tentar realizar a renovação de sua matrícula para o quinto período, foi surpreendida com o indeferimento do pedido e com o cancelamento do seu acesso ao sistema acadêmico. A justificativa apresentada pela instituição de ensino foi a de que a autora teria concluído o ensino médio em data posterior ao seu ingresso na universidade, o que invalidaria a sua matrícula original. A autora argumenta que houve um equívoco de interpretação por parte da instituição promovida. Esclarece que cursou o Ensino Médio de forma integrada ao curso Técnico em Petróleo e Gás no Instituto Federal da Paraíba (IFPB). Afirma que concluiu as disciplinas regulares do ensino médio em 2017, restando pendente apenas a apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) referente à parte técnica profissionalizante, o qual foi efetivamente entregue no final do ano de 2023. Alega que, no ato de sua matrícula inicial na universidade no ano de 2022, apresentou o histórico escolar emitido pelo IFPB, o qual foi aceito sem ressalvas pela promovida. Sustenta que a interrupção abrupta do curso a impediu de realizar as provas finais do quarto período e causou severos prejuízos acadêmicos, financeiros e emocionais. Para fundamentar suas alegações, a parte autora apresentou um vasto acervo probatório. Fica registrado o recebimento dos seguintes documentos constantes no processo: a Petição Inicial (ID 104847521); Documento de Identificação e Declaração de Hipossuficiência (ID 104847524); Comprovante de Residência Atualizado (ID 104847525); Histórico Escolar do IFPB emitido antes da apresentação do TCC (ID 104847526); Diploma de Técnico emitido em 2023 (ID 104847527); Histórico Escolar do IFPB atualizado após a conclusão do curso técnico (ID 104847528); Atestado de Matrícula no 1º período da faculdade (ID 104847529); Boletim do 3º semestre da faculdade (ID 104847530); Carta de Apresentação (ID 104847531); Contrato de Prestação de Serviço com a promovida (ID 104847532); Declaração de Estágio (ID 104847533); Plano de Estágio (ID 104847534); e comprovantes de tentativa de resolução extrajudicial do conflito por meio de aplicativo de mensagens (ID 104847535). Posteriormente, a autora também juntou Certidão de Nascimento do filho (ID 107912189) e o comprovante de cumprimento de liminar (ID 107830911 e ID 107830912). Este juízo, em análise de cognição sumária, proferiu decisão (ID 104971445) deferindo o pedido de tutela de urgência. Na referida decisão, foi determinado que a ré procedesse à matrícula imediata da autora no quinto período do…

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