Processo 0801411-42.2025.8.20.0000

TJRN • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0801411-42.2025.8.20.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. da Vice-Presidência no Pleno
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TRIBUNAL PLENO Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0801411-42.2025.8.20.0000 Polo ativo FLORISBERTA FELIX DA SILVEIRA e outros Advogado(s): ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS, SYLVIA VIRGINIA DOS SANTOS DUTRA DE MACEDO E OUTROS Polo passivo ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Advogado(s): EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO. TEMA 5/STF. CONVERSÃO DE CRUZEIRO REAL EM URV. SERVIDORES PÚBLICOS. CORREÇÃO DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE ERRO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recursos especial e extraordinário, com fundamento na aplicação do Tema 5/STF, em controvérsia relativa à homologação de cálculos de liquidação de sentença envolvendo a conversão de vencimentos de servidores públicos do Cruzeiro Real para a URV, nos termos da Lei nº 8.880/1994. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se foi adequada a aplicação do Tema 5/STF para negar seguimento aos recursos excepcionais; (ii) estabelecer se houve erro nos cálculos homologados quanto ao critério temporal e metodológico de conversão dos vencimentos para URV. III. RAZÕES DE DECIDIR O STF, no RE 561.836/RN (Tema 5), fixa entendimento vinculante sobre a conversão monetária para URV, incluindo a forma de cálculo e a limitação temporal da incorporação de diferenças remuneratórias. A decisão agravada observa integralmente as diretrizes do Tema 5/STF, o que autoriza a negativa de seguimento dos recursos excepcionais, nos termos do art. 1.030, I, “b”, do CPC. A Lei nº 8.880/1994 estabelece que a conversão dos vencimentos deve considerar a média aritmética dos valores entre novembro de 1993 e fevereiro de 1994, confrontada com a remuneração de março de 1994. O laudo da contadoria judicial adota corretamente esse critério legal, utilizando março de 1994 como parâmetro, afastando a alegação de erro quanto ao marco temporal. O entendimento do STF veda a compensação de perdas com aumentos remuneratórios supervenientes e limita a incorporação até eventual reestruturação da carreira, diretrizes observadas no caso concreto. A parte agravante não apresenta argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo interno conhecido e não provido. Tese de julgamento: A aplicação do Tema 5/STF autoriza a negativa de seguimento de recursos excepcionais quando o acórdão recorrido está em conformidade com a tese firmada. A conversão de vencimentos para URV deve observar a média aritmética dos meses anteriores a março de 1994, nos termos da Lei nº 8.880/1994. É incabível a revisão de cálculos de liquidação quando demonstrada a observância dos critérios legais e do entendimento vinculante do STF. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 22, VI; Lei nº 8.880/1994, arts. 19 e 22; CPC, art. 1.030, I, “b”. Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 561.836/RN, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 26.09.2013 (Tema 5 da repercussão geral). ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, em sessão plenária, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Relatora. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno (Id. 31603541) interposto por FLORISBERTA FÉLIX DA SILVEIRA E OUTRAS (2), em face…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados